Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.046/2023

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.046

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 20 (vinte) contratos por tempo determinado firmados pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, com fundamento no art. 17, caput e

§ 2º, da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, para a função de Assistente de Gestão, por mais 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/06/2023-Suplemento)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015