Lei Complementar nº 1.050/2023
Cria, transforma e altera referência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050
Cria, transforma e altera referência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas no quadro próprio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º Visando atender às necessidades específicas do Detran/ES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam extintos do quadro do Detran/ES os cargos comissionados de Chefe do Posto de Atendimento de Veículos - Chefe PAV (ref. DC-07), Agente de Serviço II (ref. DC-07), Secretária Sênior (ref. DC-07) e Secretário de Comissão Processante (ref. DC-07).
Art. 3º As atribuições do cargo em comissão de Chefe PAV são:
I - organizar, controlar e executar as atividades relacionadas à habilitação de condutores, ao licenciamento de veículos e às infrações;
II - organizar, controlar e executar as atividades administrativas;
III - atender ao público e prestar orientações;
IV - zelar pela qualidade das atividades desempenhadas pelo Detran/ES no Posto de Atendimento de Veículos - PAV, agindo de forma ética e transparente;
V - controlar diariamente a frequência dos servidores sob sua chefia, devendo notificar as alterações, as substituições, as ausências e os abonos ao Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN a que está vinculado;
VI - avaliar o desempenho dos servidores sob sua chefia, cabendo, sempre que julgar necessário, indicar a necessidade de realização de cursos de capacitação e/ou de treinamentos para esses servidores;
VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação;
VIII - apurar e relatar com urgência à chefia imediata indícios/denúncias de descumprimento por parte dos servidores do Detran/ES às regulamentações previstas em instrução de serviço, na legislação, no manual de procedimentos operacionais ou por qualquer outro motivo que se configure ilícito/ilegal, devendo fazê-lo por escrito ou por meio eletrônico;
IX - apurar e relatar com urgência à chefia imediata indícios/denúncias de descumprimento por parte dos credenciados do Detran/ES às regulamentações previstas em instrução de serviço, na legislação ou por qualquer outro motivo que se configure ilícito/ ilegal, devendo fazê-lo por escrito ou por meio eletrônico;
X - conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; e
XI - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação, atribuições do PAV e/ou normativas.
§ 1º É requisito de ingresso no cargo em comissão de que trata o caput deste artigo a conclusão de curso de ensino médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 2º O cargo comissionado referido no caput deste artigo é exclusivo dos PAVs, não podendo ser transferidos para outras unidades administrativas do Detran/ES.
Art. 4º As atribuições do cargo em comissão de Agente de Serviço I no Detran/ES são:
I - assessorar a chefia imediata na execução das atividades que são definidas por normativas e das atribuições do setor/unidade administrativa do Detran/ES em que estiver localizado;
II - atender ao público e prestar orientações;
III - conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; e
IV - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação, atribuições do setor/unidade administrativa em que estiver localizado e/ou normativas.
§ 1º É requisito de ingresso no cargo em comissão de que trata o caput deste artigo a conclusão de curso de ensino médio devidamente reconhecido pelo MEC.
§ 2º Os Agentes de Serviço I serão localizados em unidades administrativas do Detran/ES conforme demandas setoriais e deliberação da autoridade máxima da Autarquia, de acordo com distribuição de vagas constantes em Instrução de Serviço do Detran/ES, atualizada conforme necessidades da Administração.
Art. 5º As atribuições da função gratificada e do cargo comissionado de Gerente no Detran/ES são:
I - prezar pelo cumprimento das responsabilidades que forem designadas e/ou instituídas à unidade administrativa a que for designado e à equipe subordinada, bem como das diretrizes institucionais e legislação vigente;
II - atuar na gestão estratégica de unidades administrativas e/ou de equipes que estiverem sob sua subordinação, com foco em qualidade no atendimento e entregas efetivas;
III - realizar interlocução entre Diretoria e demais setores do Detran/ES referente à sua área de atuação;
IV - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à área de sua atuação, visando ao alinhamento à legislação e às diretrizes de gestão vigentes, bem como à troca de informações técnicas e estratégicas e à obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;
V - propor, validar e disseminar normas e procedimentos internos relativos à sua área de atuação em alinhamento às diretrizes de gestão e à legislação vigente;
VI - sugerir, desenvolver, coordenar, acompanhar e/ou executar projetos relacionados à sua área de atuação e/ou sob sua responsabilidade;
VII - orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho e a produtividade de cada servidor sob sua subordinação;
VIII - propor ações de capacitação e desenvolvimento de servidores sob sua subordinação;
IX - estabelecer, monitorar, acompanhar e avaliar indicadores e estatísticas relacionados ao desempenho e à produtividade de suas competências, bem como de unidades administrativas e/ou equipes sob sua subordinação, em alinhamento às diretrizes institucionais;
X - apresentar à Diretoria as ocorrências e as irregularidades que porventura vierem a acontecer e que forem relatadas formalmente, bem como buscar propor medidas resolutivas para solucioná-las; e
XI - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação e/ou normativas.
Art. 6º As atribuições da função gratificada e do cargo comissionado de Subgerente no Detran/ES são:
I - gerenciar o quadro funcional e os resultados das unidades administrativas e/ou equipes que estiverem sob sua subordinação, com foco em qualidade no atendimento e entregas efetivas;
II - prezar pelo cumprimento das responsabilidades que forem designadas e/ou instituídas à unidade administrativa a que for designado e à equipe subordinada, bem como das diretrizes institucionais e legislação vigente;
III - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à área de sua atuação, visando ao alinhamento à legislação e às diretrizes de gestão vigentes, bem como à troca de informações técnicas e estratégicas e à obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;
IV - propor atualizações e disseminar normas e procedimentos internos relativos à sua área de atuação em alinhamento às diretrizes de gestão e à legislação vigente;
V - sugerir, desenvolver, coordenar, acompanhar e/ou executar projetos relacionados à sua área de atuação e/ou sob sua responsabilidade;
VI - orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho e a produtividade de cada servidor sob sua subordinação;
VII - propor ações de capacitação e desenvolvimento de servidores sob sua subordinação;
VIII - estabelecer, monitorar, acompanhar e avaliar indicadores e estatísticas relacionados ao desempenho e à produtividade de suas competências, bem como de unidades administrativas e/ou equipes sob sua subordinação, em alinhamento às diretrizes institucionais;
IX - interagir com demais setores do Detran/ES para atendimento às atribuições e aos objetivos da unidade administrativa ou da equipe sob sua subordinação e das diretrizes institucionais;
X - apresentar formalmente à chefia imediata as ocorrências e as irregularidades que porventura vierem a acontecer, bem como buscar propor medidas resolutivas para solucioná-las; e
XI - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação e/ou normativas.
Art. 7º As atribuições da função gratificada e do cargo comissionado de Coordenador no Detran/ES são:
I - coordenar o quadro funcional e os resultados das unidades administrativas e/ou equipes que estiverem sob sua subordinação, com foco em qualidade no atendimento e nas entregas efetivas;
II - prezar pelo cumprimento das responsabilidades que forem designadas e/ou instituídas à unidade administrativa a que for designado e à equipe subordinada, bem como das diretrizes institucionais e legislação vigente;
III - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à área de sua atuação, visando ao alinhamento à legislação e às diretrizes de gestão vigentes, bem como à troca de informações técnicas e estratégicas e à obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;
IV - propor atualizações e disseminar normas e procedimentos internos relativos à sua área de atuação em alinhamento às diretrizes de gestão e à legislação vigente;
V - sugerir, desenvolver, coordenar, acompanhar e/ou executar projetos relacionados à sua área de atuação e/ou sob sua responsabilidade;
VI - orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho e produtividade de cada servidor sob sua subordinação;
VII - propor ações de capacitação e desenvolvimento de servidores sob sua subordinação;
VIII - estabelecer, monitorar, acompanhar e avaliar indicadores e estatísticas relacionados ao desempenho e à produtividade de suas competências, bem como de unidades administrativas e/ou equipes sob sua subordinação, em alinhamento às diretrizes institucionais;
IX - interagir com demais setores do Detran/ES para atendimento às atribuições e aos objetivos da unidade administrativa ou da equipe sob sua subordinação e das diretrizes institucionais;
X - apresentar formalmente à chefia imediata as ocorrências e as irregularidades que porventura vierem a acontecer, bem como buscar propor medidas resolutivas para solucioná-las; e
XI - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação e/ou normativas.
Art. 8º As atribuições da função gratificada de Corregedor no Detran/ES são:
I - prezar pelo cumprimento das atividades e das responsabilidades compatíveis com a função ou delegadas pelo Diretor Geral, bem como aquelas instituídas à Corregedoria e das diretrizes institucionais e legislação vigente;
II - realizar interlocução entre Diretoria e demais setores do Detran/ES referente à sua área de atuação;
III - requisitar informações, documentos e determinar as diligências que se fizerem necessárias;
IV - apresentar à Diretoria as ocorrências e as irregularidades que porventura vierem a acontecer e que forem relatadas formalmente, bem como buscar propor medidas resolutivas para solucioná-las;
V - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à área de sua atuação, visando ao alinhamento à legislação e às diretrizes de gestão vigentes, bem como à troca de informações técnicas e estratégicas e à obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;
VI - realizar o juízo prévio de admissibilidade de denúncias, de representações e de informação sobre possíveis ilícitos administrativos em matéria correcional;
VII - instaurar, na forma legal, procedimento preliminar, por despacho motivado;
VIII - comunicar aos setores competentes o resultado das auditorias, inspeções, pesquisas, estudos e verificações realizados pela Corregedoria, com vistas à adoção de providências;
IX - atuar na gestão estratégica de unidades administrativas e/ou de equipes que estiverem sob sua subordinação, com foco em qualidade no atendimento e entregas efetivas;
X - propor, validar e disseminar normas e procedimentos internos relativos à sua área de atuação em alinhamento às diretrizes de gestão e à legislação vigente;
XI - sugerir, desenvolver, coordenar, acompanhar e/ou executar projetos relacionados à sua área de atuação e/ou sob sua responsabilidade;
XII - orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho e a produtividade de cada servidor sob sua subordinação;
XIII - propor ações de capacitação e desenvolvimento de servidores sob sua subordinação;
XIV - estabelecer, monitorar, acompanhar e avaliar indicadores e estatísticas relacionados ao desempenho e à produtividade de suas competências, bem como de unidades administrativas e/ou equipes sob sua subordinação, em alinhamento às diretrizes institucionais; e
XV - outras atividades correlatas, conforme a área de atuação e/ou normativas.
Parágrafo único. É requisito de ingresso na função gratificada de Corregedor a conclusão de curso de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC, e legislação em vigor.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/2023)
ANEXO I , a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente DFG-01 1 3.610,13 3.610,13
Subgerente DFG-02 1 2.707,61 2.707,61
Coordenador DFG-03 1 1.438,28 1.438,28
TOTAL 3 - 7.756,02
ANEXO II , a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar.
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$
Chefe PAV DC-07 52 1.018,25 52.949,00
Agente de Serviço II DC-07 163 1.018,25 165.974,75
Secretária Sênior DC-07 4 1.018,25 4.073,00
Secretário de Comissão Processante DC-07 2 1.018,25 2.036,50
Corregedor FG-CORR 1 4.299,88 4.299,88
TOTAL 222 - 229.333,13
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário R$ Valor Total R$
Chefe PAV DC-05 52 1.801,53 93.679,56
Agente de Serviço I DC-06 169 1.703,59 287.906,71
Corregedor DFG-01 1 3.610,13 3.610,13
TOTAL 222 - 385.196,40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.