Lei Complementar nº 106/1997
Prorroga o prazo disposto no parágrafo único do artigo 311, da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 69/95. Obs: Prorroga o prazo do disposto no parágrafo único do Art. 308 e não do 311.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Prorroga prazo disposto no Parágrafo Único do
Art. 311 da Lei Complementar nº 46 /94, alterado pela Lei Complementar nº 69 /95.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo fixado no Parágrafo Único do
Art. 311 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 69 , de 22 de dezembro de 1995, fica prorrogado até a data de aprovação da Regulamentação da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Secretário de Estado da Agricultura
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ALEXANDRE DA SILVA
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
(D. O. 17/12/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994