Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 106/1997

Prorroga o prazo disposto no parágrafo único do artigo 311, da Lei Complementar nº 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 69/95. Obs: Prorroga o prazo do disposto no parágrafo único do Art. 308 e não do 311.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Prorroga prazo disposto no Parágrafo Único do

Art. 311 da Lei Complementar nº 46 /94, alterado pela Lei Complementar nº 69 /95.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo fixado no Parágrafo Único do

Art. 311 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 69 , de 22 de dezembro de 1995, fica prorrogado até a data de aprovação da Regulamentação da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Secretário de Estado da Agricultura

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ALEXANDRE DA SILVA

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Saúde

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

(D. O. 17/12/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994