Lei Complementar nº 1.076/2024
Dispõe sobre a transformação do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES em autarquia e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.076
Dispõe sobre a transformação do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES em autarquia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, criado pelo Decreto nº 135 , de 18 de julho de 1908, transformado pela Lei Complementar nº 3.932 , de 14 de maio de 1987, em órgão de regime especial e reorganizado pela Lei Complementar nº 370 , de 29 de junho de 2006, passa a ser estruturado como entidade integrante da administração pública estadual indireta, autárquica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º O APEES tem a missão de promover a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, implementar e coordenar a política estadual de arquivos, promover o tratamento e a proteção especial aos documentos permanentes, incluindo os arquivos pessoais e privados identificados como de interesse público, seja em meio físico ou digital, garantindo ao governo e à população a preservação do patrimônio documental.
Parágrafo único. O APEES tem o compromisso de proporcionar o acesso à informação pública, como propulsor da cidadania, desenvolver e incentivar a produção e a difusão do conhecimento histórico, cultural e científico, por meio do apoio à pesquisa, da promoção de ações educativas e da mediação cultural, como incentivo à valorização da memória e da identidade capixabas.
CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS
Art. 3º Para consecução da sua finalidade, em conformidade com o art. 216,
§ 2º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, e os arts. 181 e 182,
§ 4º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, o APEES deve desempenhar as seguintes atividades:
I - formular, orientar, gerenciar e implementar a política estadual de arquivos;
II - atuar como órgão central do sistema estadual de arquivos;
III - propor a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à implementação da política estadual de arquivos e ao pleno funcionamento do sistema estadual de arquivos;
IV - elaborar diretrizes e normas técnicas, no âmbito da gestão documental, visando ao funcionamento harmônico e integrado das atividades arquivísticas nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, respaldado pela Política Nacional de Arquivos e seguindo as orientações técnicas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
V - coordenar e orientar as atividades pertinentes ao tratamento de documentos arquivísticos referentes à produção, à avaliação, à destinação final, ao arranjo, à descrição, à custódia e à conservação, bem como ao gerenciamento de programas e projetos correlatos na esfera da administração pública estadual;
VI - coordenar ações e programas de gestão documental no âmbito da administração pública estadual, bem como fomentá-las nos demais poderes e esferas;
VII - planejar e coordenar a implantação de sistemas informatizados de gerenciamento aplicados a documentos arquivísticos, em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como implementar políticas de preservação de documentos, independente do suporte;
VIII - coordenar a operacionalização do E-Docs como Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD junto à administração pública estadual, bem como apoiar e incentivar a sua utilização em outras esferas e poderes;
IX - incentivar e orientar os municípios no que diz respeito à criação de arquivos públicos municipais, por meio da gestão documental, do acesso aos documentos públicos, da preservação e da difusão de acervos arquivísticos;
X - recolher, guardar e preservar os documentos públicos de caráter permanente, bem como os arquivos pessoais e privados, identificados como de interesse público, independente do suporte documental, reconhecidos pelo seu valor histórico, científico e cultural, com base no art. 12 da Lei Federal nº 8.159 , de 1991, mediante avaliação técnica;
XI - desenvolver ações de difusão do acervo permitindo o acesso amplo aos documentos, por meio da mediação cultural e de práticas educativas, com intuito de promover a preservação do patrimônio documental e aproximar o APEES da sociedade; e
XII - estabelecer parcerias - inclusive por meio de contratos e convênios - com entidades afins, públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional, com o objetivo de fomentar o intercâmbio técnico, político e institucional em sua esfera de atuação.
CAPÍTULO III PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E RECEITAS
Art. 4º O patrimônio do APEES é constituído de:
I - bens móveis e imóveis doados pelo Estado do Espírito Santo, bem como outras doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - bens móveis e imóveis que adquirir com recursos próprios ou doados de outras fontes; e
III - bens e direitos oriundos da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres.
Art. 5º Constituem recursos do APEES:
I - recursos resultantes de dotações orçamentárias, receitas suplementares, créditos especiais, créditos adicionais e repasses que lhe forem conferidos;
II - recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e consórcios celebrados com entidades ou organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
III - recursos advindos de doações, legados, subvenções, contribuições e outros quaisquer que lhe forem destinados;
IV - produto da venda de publicações, de materiais técnicos, realização de estudos, diagnósticos, projetos, taxas de inscrições em eventos, capacitações, emissão de certidões, registros, além dos serviços de guarda e digitalização de acervos, dentre outros;
V - valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade;
VI - recursos decorrentes da cobrança de taxas e emolumentos administrativos;
VII - resultado das operações de crédito, no que lhe couber;
VIII - receita por prestação de serviço ou produto de qualquer natureza, prestado a terceiros, no âmbito da sua competência;
IX - recursos eventuais, oriundos de outras fontes; e
X - outras receitas que lhe destinarem os orçamentos do Estado e da União.
CAPÍTULO IV ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do APEES, as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa e Financeira - GAF, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
II - Subgerência Administrativa - SUBAD, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
III - Subgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IV - Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;
V - Subgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;
VI - Gerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VII - Subgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
VIII - Subgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
IX - Subgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;
X - Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
XI - Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
XII - Subgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural;
XIII - Gabinete da Diretoria - GAB, subordinado hierarquicamente ao Diretor-Geral; e
XIV - Unidade Executora de Controle Interno - UECI, subordinada hierarquicamete ao Diretor-Geral.
Art. 7º Fica alterada a estrutura organizacional básica do APEES, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria Técnica Administrativa fica transformada em Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral;
II - a Coordenação de Recursos Humanos fica transformada em Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
III - o Grupo de Financeiro Setorial fica transformado em Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;
IV - a Coordenação de Tecnologia da Informação fica transformada em Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
V - a Coordenação de Gestão de Documentos fica transformada em Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VI - a Coordenação de Reprodução de Documentos fica transformada em Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;
VII - a Coordenação de Documentos Escritos, Audiovisuais e Cartográficos fica transformada em Gerência de Arquivo Permanente - GAP, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
VIII - a Coordenação de Preservação do Acervo fica transformada em Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;
IX - a Coordenação de Atendimento ao Usuário fica transformada em Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural; e
X - a Coordenação de Acesso à Informação fica transformada em Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8º A estrutura organizacional básica do APEES é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) a posição do Diretor-Geral; e
b) Diretoria Administrativa e Financeira;
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete da Diretoria;
b) Assessoria Técnica; e
c) Unidade Executora de Controle Interno;
III - nível de gerência:
a) Gerência Administrativa e Financeira;
b) Gerência de Tecnologia da Informação;
c) Gerência de Sistemas e Transformação Digital;
d) Gerência de Gestão de Documentos;
e) Gerência de Arquivo Permanente; e
f) Gerência de Acesso e Mediação Cultural;
IV - nível de execução programática:
a) Subgerência de Recursos Humanos;
b) Subgerência Administrativa;
c) Subgerência de Planejamento e Orçamento;
d) Subgerência Financeira e Contábil;
e) Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação;
f) Subgerência de Produção Editorial e Multimídia;
g) Subgerência de Operacionalização de Sistemas;
h) Subgerência de Suporte ao Usuário;
i) Subgerência de Gestão de Documentos;
j) Subgerência de Suporte Técnico Externo;
k) Subgerência de Conservação e Restauração;
l) Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos;
m) Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais;
n) Subgerência de Atendimento ao Público; e
o) Subgerência de Acervo Bibliográfico.
Art. 9º Ao Diretor-Geral cabe:
I - a representação do APEES, em juízo e fora dele;
II - a direção, a supervisão, a orientação, a avaliação e o controle da execução dos projetos e atividades do APEES, no âmbito técnico e administrativo, praticando os atos previstos por lei, atuando como ordenador de despesas do órgão; e
III - dentre outras atividades necessárias para o alcance da finalidade da autarquia.
Art. 10. Ao Gabinete da Diretoria - GAB compete:
I - a prestação de serviços de apoio administrativo à Diretoria, o controle da tramitação de documentos, bem como a organização e o gerenciamento da agenda de compromissos oficiais;
II - o assessoramento ao Diretor-Geral nas suas relações com as entidades que lhe são vinculadas; e
III - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 11. À Assessoria Técnica - ASTEC compete:
I - desempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico à Diretoria-Geral e às demais unidades do APEES, sob forma de estudos, projetos, pesquisas, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos;
II - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado - PGE na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do APEES;
III - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela PGE;
IV - coordenar ações e projetos relacionados à comunicação estratégica do APEES, envolvendo as áreas de publicidade, jornalismo, marketing e relações públicas; e
V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 12. À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF compete:
I - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas aos recursos humanos, à administração geral, à contabilidade e finanças, aos recursos orçamentários, aos procedimentos de licitação, aos serviços de segurança das instalações e à manutenção predial;
II - planejar, coordenar, controlar as atividades e os projetos nas áreas de gestão de documentos, o processamento e a preservação do acervo e as ações de pesquisa e apoio cultural;
III - responder pela Diretoria-Geral quando designado; e
IV - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 13. À Gerência Administrativa e Financeira - GAF compete:
I - coordenar e executar as atividades do setor administrativo, nas atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, de suprimento e patrimônio, de transporte, da administração predial, de recursos humanos, do arquivamento de processos e expedientes administrativos da entidade;
II - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços, da eficiência no desempenho administrativo, gerenciamento e fiscalização dos contratos;
III - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e o controle financeiro;
IV - acompanhar a prestação de contas do ordenador da despesa anual;
V - elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e
VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 14. À Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH compete:
I - executar as atividades relativas a recursos humanos, o acompanhamento da legislação de pessoal, o controle e desenvolvimento de pessoal, incluindo provimento, movimentação, frequência, acúmulo de cargos e registro nos sistemas eletrônicos responsáveis pela gestão de pessoas;
II - realizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;
III - executar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços, formalização de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica e contratos de gestão;
IV - executar o controle e movimentação de materiais e equipamentos; e
V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 15. À Subgerência Administrativa - SUBAD compete:
I - realizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;
II - executar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços;
III - formalizar os termos de convênios, de parcerias, os acordos de cooperação técnica e os contratos de gestão;
IV - executar o controle e a movimentação de materiais e equipamentos;
V - garantir a atualização das taxas e emolumentos administrativos decorrentes da cobrança de serviços; e
VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 16. À Subgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO compete:
I - executar as atividades concernentes ao sistema de planejamento, compreendendo a participação nos processos de planejamento setorial, a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária;
II - efetuar a alimentação dos sistemas informatizados na área de programação, orçamento e controle;
III - realizar o controle e acompanhamento físico-financeiro das ações expressas no PPA e no Orçamento Anual; e
IV - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 17. À Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC compete:
I - executar as atividades concernentes ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira;
II - realizar a execução do orçamento;
III - promover as medidas iniciais para o empenho e pagamento devidos pelo APEES;
IV - apurar, analisar e controlar os custos da autarquia;
V - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual;
VI - elaborar os demonstrativos contábeis; e
VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 18. À Gerência de Tecnologia da Informação - GTI compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação e inovação no âmbito do APEES;
II - dar suporte na execução da gestão, preservação, guarda e reprodução de documentos digitais;
III - desempenhar as atividades relativas à elaboração, ao desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades de informatização do APEES;
IV - administrar a utilização dos recursos de informática e a instalação dos equipamentos;
V - supervisionar e manter os domínios de acessos remotos, redes, internet e intranet; gerenciar os acessos de usuários internos e externos aos sistemas e aplicativos no âmbito do APEES;
VI - acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da área de informática;
VII - supervisionar a produção eletrônica de publicações e de multimídias, em geral, da instituição;
VIII - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e
IX - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 19. À Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI compete:
I - executar, assessorar e dar suporte às atividades relacionadas à tecnologia da informação;
II - instalar e manter em funcionamento os equipamentos e conexões de rede;
III - realizar a instalação de programas e aplicativos;
IV - monitorar os acessos remotos;
V - gerenciar o armazenamento dos arquivos digitais nos servidores;
VI - realizar o atendimento às demandas de digitalização oriundas dos serviços aos usuários disponibilizados pelo APEES;
VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 20. À Subgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM compete:
I - executar as atividades relacionadas à editoração eletrônica de instrumentos arquivísticos, publicações técnicas e científicas, livros e periódicos institucionais;
II - realizar a produção de materiais gráficos, impressos e virtuais;
III - realizar melhorias e atualizações nos sites e mídias sociais da instituição, bem como dar suporte à realização de eventos online;
IV - realizar o tratamento de imagens e edição de audiovisuais; e
V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 21. À Gerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD compete:
I - planejar, acompanhar e propor soluções para o desenvolvimento, implantação e manutenção do E-Docs como SIGAD, com base em programas de gestão de documentos, em normas e na legislação vigente;
II - elaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual as melhorias de sistema de gestão e informação;
III - homologar novas versões, acompanhar a usabilidade e garantir a evolução do E-Docs;
IV - gerir a integração do E-Docs aos demais sistemas de gestão, preservação e outros sistemas estratégicos do governo, bem como apoiar a sua implantação e operacionalização em outras esferas e poderes;
V - apoiar as iniciativas de inovação e transformação digital da gestão pública estadual;
VI - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 22. À Subgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS compete:
I - fornecer suporte, monitorar a integridade, desempenho e garantir a operacionalidade contínua do E-Docs junto aos desenvolvedores do sistema;
II - parametrizar e manter as tabelas sistêmicas;
III - realizar rotinas de monitoramento visando à detecção precoce de problemas;
IV - verificar a necessidade de atualizações e manutenção preventiva, a fim de evitar interrupções não planejadas;
V - elaborar em conjunto com a equipe de desenvolvimento lista de atividades e prioridades visando melhorias no sistema;
VI - apoiar a implantação das soluções para integração entre os sistemas arquivísticos de preservação e acesso;
VII - otimizar as funcionalidades aplicando os requisitos arquivísticos necessários para o aprimoramento do sistema;
VIII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 23. À Subgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP compete:
I - gerir os perfis de acessos do E-Docs;
II - orientar os usuários do sistema acerca dos procedimentos operacionais;
III - articular com os desenvolvedores do sistema a solução de eventuais problemas;
IV - apoiar a implantação e operacionalização do E-Docs em outras esferas e poderes, tais como:
a) prefeituras e câmaras municipais; e
b) Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, dentre outras;
V - registrar e manter os dados cadastrais dos órgãos e entidades adesos ao sistema;
VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 24. À Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos procedimentos de produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária de documentos;
II - gerenciar programas de gestão de documentos e projetos para fins de tratamento arquivístico da administração pública estadual e apoiar outras esferas e poderes nesse âmbito;
III - gerenciar a transferência e o recolhimento de acervos;
IV - analisar e aprovar o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTD provenientes das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como elaborar esses instrumentos relativos às atividades-meio do Governo Estadual e demais publicações técnicas inerentes à gestão de documentos;
V - acompanhar o desenvolvimento, implantação e propor melhorias das funcionalidades arquivísticas do E-Docs e integração com outros sistemas de informação e plataformas de preservação digital;
VI - efetuar o cadastro dos PCDs e TTDs no E-Docs e nos demais sistemas de informação;
VII - elaborar programas e ementas de cursos, palestras e treinamentos para a capacitação dos servidores;
VIII - planejar ações de apoio à institucionalização de arquivos municipais;
IX - coordenar, formular e propor políticas para gestão e preservação de documentos, independente do suporte, em parceria com os demais setores finalísticos no âmbito de atuação do APEES, bem como a política estadual de arquivos;
X - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
XI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 25. À Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED compete:
I - dar suporte, acompanhar e executar as atividades relacionadas à gestão documental, à política de preservação digital, bem como suas normas e planos de preservação;
II - auxiliar na elaboração de normas relativas ao programa de gestão de documentos do Poder Executivo Estadual;
III - acompanhar e prestar assistência às atividades técnicas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CADS e aos órgãos da administração pública estadual;
IV - elaborar pareceres técnicos visando à aprovação de PCDs e TTDs e à eliminação de documentos, orientar quanto à destinação e ao recolhimento de acervos, bem como orientar acerca das ações de preservação digital e na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos;
V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 26. À Subgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX compete:
I - prestar assistência técnica quanto à estruturação de arquivos públicos municipais;
II - auxiliar na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos junto às demais esferas governamentais;
III - propor ações de capacitação visando à institucionalização e à manutenção dos arquivos públicos municipais;
IV - orientar, quando solicitado, os órgãos e as entidades de outras esferas e poderes, quanto à gestão de documentos;
V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 27. À Gerência de Arquivo Permanente - GAP compete:
I - planejar, coordenar e controlar atividades relacionadas aos acervos documentais de valor permanente, em seus diversos suportes;
II - gerenciar ações relacionadas à preservação e restauração dos acervos permanentes, à elaboração e atualização dos instrumentos de pesquisa;
III - acompanhar os processos de reprodução de documentos;
IV - zelar pela guarda e segurança do acervo arquivístico permanente;
V - acompanhar o desenvolvimento de planos de preservação digital, bem como o recolhimento de documentos arquivísticos digitais;
VI - propor a instalação e operacionalizar sistemas informatizados de descrição, preservação e acesso de documentos permanentes;
VII - acompanhar os processos de digitalização, incluindo o preparo, armazenamento e disponibilização dos objetos digitais gerados dos arquivos permanentes;
VIII - acompanhar e orientar a migração dos suportes de documentais especiais;
IX - acompanhar o remanejamento interno do acervo, bem como subsidiar o recolhimento de novos acervos com informações sobre espaço para armazenamento;
X - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
XI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 28. À Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR compete:
I - coordenar as atividades relativas ao procedimento de guarda e de preservação do acervo físico;
II - identificar e zelar pelo estado de conservação dos documentos;
III - executar a higienização dos acervos permanentes;
IV - acompanhar os procedimentos de reprodução dos documentos visando garantir a preservação dos suportes originais;
V - zelar pelos ambientes de guarda do acervo, incluindo os controles de umidade, temperatura, iluminação, poluentes e dos agentes biológicos;
VI - desenvolver atividades de restauração e acondicionamento dos documentos;
VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 29. À Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC compete:
I - executar as atividades relacionadas ao arranjo e à descrição dos documentos textuais, cartazes, plantas e mapas de valor permanente;
II - executar atividades relativas à emissão de certidões e transcrições paleográficas;
III - executar a organização e elaboração de instrumentos de pesquisa;
IV - orientar as atividades de ingresso de acervos originados de doações e recolhimentos de documentos;
V - executar a movimentação interna dos fundos e coleções;
VI - executar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suporte papel;
VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 30. À Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE compete:
I - executar as atividades relacionadas com a guarda, organização, descrição e indexação dos documentos em diversos suportes como:
a) fotografias;
b) fitas de áudio e de vídeo;
c) películas cinematográficas;
d) microfilmes; e
e) tridimensionais, dentre outros;
II - executar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suportes especiais;
III - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 31. À Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC compete:
I - coordenar e controlar as atividades relacionadas ao acesso à informação, ao atendimento ao público, à divulgação do acervo e das publicações da instituição;
II - propor e coordenar ações para a difusão cultural do acervo de terceiros e de interesse da instituição, bem como promover e orientar atividades de mediação cultural e ações educativas;
III - planejar e acompanhar as demandas de exposições, de eventos e demais atividades culturais no APEES;
IV - supervisionar as atividades de tratamento, difusão e aquisição de acervo bibliográfico;
V - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;
VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 32. À Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP compete:
I - orientar os pesquisadores quanto aos procedimentos de consulta ao acervo;
II - dar acesso aos instrumentos de pesquisa; realizar os atendimentos presencial, à distância e as visitas guiadas;
III - coordenar os atendimentos externos no âmbito do Arquivo Itinerante;
IV - administrar o cadastro de usuários;
V - encaminhar as solicitações e efetuar as entregas de serviços;
VI - propor a elaboração e/ou a atualização de instrumentos de pesquisas com base nas necessidades dos consulentes;
VII - identificar novas demandas por serviços e monitorar a qualidade do atendimento;
VIII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 33. À Subgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB compete:
I - coordenar e dar acesso à coleção de obras da biblioteca de apoio;
II - realizar o tratamento e promover o acesso aos microfilmes, aos jornais, às revistas, aos folhetos e aos demais documentos do gênero bibliográfico;
III - propor a edição, a reedição e a aquisição de publicações;
IV - propor e apoiar as atividades de mediação cultural;
V - executar a digitalização, preparo e disponibilização do acervo bibliográfico;
VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. As competências da Unidade Executora de Controle Interno - UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 35. Visando atender às necessidades específicas do APEES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Art. 36. O quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do APEES passa a ser o constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 37. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do APEES é a constante do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 39. O Poder Executivo deverá em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder com os ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas, orçamento e finanças.
Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Fica revogado o Decreto nº 2.270 -E, de 24 de novembro de 1981.
Art. 42. Fica revogada a Lei Complementar nº 370 , de 29 de junho de 2006.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I - a que se refere o art. 35 desta Lei Complementar
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
AGENTE DE SERVIÇO I QCE-07 3 1.698,42 5.095,26
ASSESSOR TÉCNICO QCE-07 3 1.698,42 5.095,26
CHEFE GRUPO FINANCEIRO SETORIAL QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
COORDENADOR QCE-07 9 1.698,42 15.285,78
DIRETOR-GERAL QCE-02 1 9.095,88 9.095,88
DIRETOR TECNICO ADMINISTRATIVO QCE-03 1 6.615,20 6.615,20
TOTAL GERAL 18 - 44.495,00
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIRETOR-GERAL DAF-02 1 15.464,93 15.464,93
DIRETOR SETORIAL DAF-03 1 13.145,21 13.145,21
GERENTE QCE-03 6 6.615,20 39.691,20
SUBGERENTE QCE-05 15 3.307,62 49.614,30
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39
CHEFE GABINETE QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
SUPERVISOR I QCE-06 2 2.208,91 4.417,82
COORDENADOR DE PROJETOS COD-FG-III 1 1.884,02 1.884,02
TOTAL GERAL 28 - 132.486,49
ANEXO II - a que se refere o art. 36 desta Lei Complementar
Quadro de Cargos Comissionados do APEES
Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantidade
DIRETOR-GERAL DAF-02 15.464,93 1
DIRETOR SETORIAL DAF-03 13.145,21 1
GERENTE QCE-03 6.615,20 6
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 4.961,39 2
SUBGERENTE QCE-05 3.307,62 15
CHEFE GABINETE QCE-05 3.307,62 1
SUPERVISOR I QCE-06 2.208,91 3
SUPERVISOR DE ATIVIDADES QCE-07 1.698,42 1
TOTAL GERAL 30
Quadro de Funções Gratificadas do APEES
Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantidade
COORDENADOR DE PROJETOS COD-FG-III 1.884,02 1
TOTAL GERAL 1
ANEXO III - a que se refere o art. 37 desta Lei Complementar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Art. 3
CAPÍTULO III
PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E RECEITAS
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto nº 135/1908 de //
Lei Complementar nº 3932/1987 de 14/05/1987
Lei Complementar nº 370/2006 de 29/06/2006
Decreto nº 2270/1981 de //