Lei Complementar nº 108/1997
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79/96.(Reestrutura o DETRAN).
LEI COMPLEMENTAR Nº 108
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79 , de 01 de fevereiro de 1996.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do
Art. 13, da Lei Complementar nº 79 , de 01 de fevereiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
Parágrafo único. As CIRETRAN`S atuarão como unidades descentralizadas do DETRAN nos seguintes Municípios, conforme classificação:
I - 1º CIRETRAN - Colatina;
II - 2º CIRETRAN - Cachoeiro de Itapemirim;
III - 3º CIRETRAN - Vila Velha;
IV - 4º CIRETRAN - Guaçui;
V - 5º CIRETRAN - Aracruz;
VI - 6º CIRETRAN - Linhares;
VII - 7º CIRETRAN - Nova Venécia
VIII - 8º CIRETRAN - Cariacica;
IX - 9º CIRETRAN - São Mateus;
X - 10º CIRETRAN - Serra;
XI - 11º CIRETRAN - Guarapari;
XII - 12º CIRETRAN - Iúna;
XIII - 13º CIRETRAN - Barra de São Francisco;
XIV - 14º CIRETRAN - Afonso Claudio".
Art. 2º Os Postos de Trânsito resultantes da transformação prevista no
Art. 14; da Lei Complementar nº 79 /96, ficam elevados de 54 (cinqüenta e quatro) para 62 (sessenta e dois).
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o
Art. 16, da Lei Complementar nº 79 /96, mais de 03 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN, Ref. QC - 03 e 12 (doze) cargos de Chefe de Divisão, Ref, QC - 05.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D. O. 17/12/97)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002
Lei Complementar nº 125/1998 de 13/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996