Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 108/1997

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79/96.(Reestrutura o DETRAN).

LEI COMPLEMENTAR Nº 108

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79 , de 01 de fevereiro de 1996.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do

Art. 13, da Lei Complementar nº 79 , de 01 de fevereiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

Parágrafo único. As CIRETRAN`S atuarão como unidades descentralizadas do DETRAN nos seguintes Municípios, conforme classificação:

I - 1º CIRETRAN - Colatina;

II - 2º CIRETRAN - Cachoeiro de Itapemirim;

III - 3º CIRETRAN - Vila Velha;

IV - 4º CIRETRAN - Guaçui;

V - 5º CIRETRAN - Aracruz;

VI - 6º CIRETRAN - Linhares;

VII - 7º CIRETRAN - Nova Venécia

VIII - 8º CIRETRAN - Cariacica;

IX - 9º CIRETRAN - São Mateus;

X - 10º CIRETRAN - Serra;

XI - 11º CIRETRAN - Guarapari;

XII - 12º CIRETRAN - Iúna;

XIII - 13º CIRETRAN - Barra de São Francisco;

XIV - 14º CIRETRAN - Afonso Claudio".

Art. 2º Os Postos de Trânsito resultantes da transformação prevista no

Art. 14; da Lei Complementar nº 79 /96, ficam elevados de 54 (cinqüenta e quatro) para 62 (sessenta e dois).

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o

Art. 16, da Lei Complementar nº 79 /96, mais de 03 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN, Ref. QC - 03 e 12 (doze) cargos de Chefe de Divisão, Ref, QC - 05.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D. O. 17/12/97)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002

Lei Complementar nº 125/1998 de 13/07/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996