Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.100/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, que institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.100

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.062 , de 18 de dezembro de 2023, que institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 91 e 98 da Lei Complementar nº 1.062 , de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 91. A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES continuará responsável pelo custeio, investimentos, fornecimento de armas e de demais suprimentos para a PCIES até 31 de dezembro de 2024.

(...)

§ 2º No mesmo prazo previsto no caput a PCES repassará à PCIES os seus contratos específicos, por meio de aditivos contratuais ou de outros meios legais que incluam a alteração do ordenador de despesas e outras medidas indispensáveis à transferência dos direitos e obrigações, que serão assumidos, exclusivamente, pela PCIES.

(...)." (NR)

"Art. 98. A PCES fará a transferência para a PCIES, até 31 de dezembro de 2024, do acervo dos bens móveis, equipamentos, materiais de consumo, coletes, armamentos, viaturas caracterizadas e descaracterizadas, programas e projetos, os contratos, os convênios, ajustes e obrigações referentes ao funcionamento da SPTC, exceto na hipótese de prejuízo à rotina, aos serviços e ao desempenho das funções das Instituições, que serão equacionados em comum acordo pelo Delegado Geral e pelo Perito Oficial Geral, ad referendum do Secretário da SESP.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1062/2023 de 18/12/2023