Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.106/2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que criou a Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.106

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.072 , de 21 de dezembro de 2023, que criou a Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 6º. da Lei Complementar nº 1.072 , de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º Além da transferência de que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a aportar a quantia de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a composição inicial do patrimônio da Fundação Carmélia.

(...)." (NR)

Art. 2º Do valor aportado para a composição inicial do patrimônio da Fundação Carmélia, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) destinar-se-ão exclusivamente aos investimentos necessários para a reforma, a revitalização e a ocupação do Centro Cultural Carmélia Maria de Souza pela Rádio Espírito Santo e TV Educativa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1072/2023 de 21/12/2023