Lei Complementar nº 111/1997
Cria e inclui na Superitendência de Policia Especializada da Policia Civil, a Unidade Policial denominada "Delegacia do Turista".
LEI COMPLEMENTAR Nº 111
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria a Delegacia do Turista.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Superintendência de Polícia Especializada de Polícia Civil, a Unidade de Policial denominada "Delegacia do Turista", com a seguinte estrutura:
Delegacia do Turista - DPTur;
Gabinete do Delegado Titular;
Gabinete do Delegado Adjunto;
Seção C Artorária;
Seção Núcleo de Apoio e Segurança ao Turista. de Investigação;
§ 1º Os Núcleos de Apoio e Segurança ao Turista - NASTUR, serão instalados nos balneários e/ ou Cidades turísticas, em parcerias com as Prefeituras Municipais.
§ 2º Os Núcleos serão dirigidos, preferencialmente por Escrivães de Polícia.
§ 3º Os Núcleos de Apoio a Segurança ao Turista - NASTUR, terão a competência definida no artigo 2º da presente Lei, no balneário ou região, onde for instalado.
Art. 2º A Delegacia do Turista tem como Jurisdição administrativa a coordenação e execução de medidas preventivas especializadas e repressivas que visem garantir a segurança do turista.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D. O. 24/12/97)
Art. 1
Seção C
Seção
Núcleo de Apoio e Segurança ao Turista.
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.