Lei Complementar nº 114/1998
Dá nova redação ao art. 6º da lei Complementar nº 105, de 21/11/97.(Defensoria Pública)
LEI COMPLEMENTAR Nº 114
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a redação da LEI COMPLEMENTAR Nº 105 , de 21 de novembro de 1997.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 6º da Lei Complementar nº 105 , de 21 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de janeiro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 14/01/98)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 105/1997 de 21/11/1997