Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 114/1998

Dá nova redação ao art. 6º da lei Complementar nº 105, de 21/11/97.(Defensoria Pública)

LEI COMPLEMENTAR Nº 114

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a redação da LEI COMPLEMENTAR Nº 105 , de 21 de novembro de 1997.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 6º da Lei Complementar nº 105 , de 21 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de janeiro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 14/01/98)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 105/1997 de 21/11/1997