Lei Complementar nº 12/1991
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do artigo 121 da LEI Complementar nº 3.200 , de 30 de janeiro de 1978.
Art. 2º Fica excluída do
§ 2º do artigo 125 da LEI Complementar nº 3.400 , de 14 de janeiro de 1981, a expressão "parto prematuro ou de".
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 1987.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário-Chefe da Casa Militar
ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS
Superintendente Estadual de Comunicação Social
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ADELSON ANTONIO SALVADOR
Secretário de Estado da Agricultura
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO VIVACQUA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
SEBASTIÃO CARRETA
Secretário de Estado do Interior
JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente
LUIZ ALBERTO TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ AUGUSTO BELLINI
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado de Transportes e Obras
(D.O. 20/06/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 3200/1978 de 30/01/1978
Lei Complementar nº 3400/1981 de //