Lei Complementar nº 120/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 120
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao artigo 1º da LEI Complementar Nº 072 /95, incluindo um novo parágrafo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da LEI Complementar Nº 072 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar - FUNREPOM, com a finalidade de cobrir custos e de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar a Polícia Militar de equipamentos e condições indispensáveis à Execução de suas atividades institucionais.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Poderá ser gasto com a cobertura de custeios percentual de até 40% (quarenta por cento) dos recursos financeiros provenientes do FUNREPOM".
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 29 de junho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 30/06/98)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 72/1995 de 26/11/1995