Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 120/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 120

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao artigo 1º da LEI Complementar Nº 072 /95, incluindo um novo parágrafo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da LEI Complementar Nº 072 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar - FUNREPOM, com a finalidade de cobrir custos e de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar a Polícia Militar de equipamentos e condições indispensáveis à Execução de suas atividades institucionais.

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Poderá ser gasto com a cobertura de custeios percentual de até 40% (quarenta por cento) dos recursos financeiros provenientes do FUNREPOM".

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 29 de junho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 30/06/98)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/1995 de 26/11/1995