Lei Complementar nº 122/1998
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 102/97, incluindo mais um parágrafo. (FUNREBOM)
LEI COMPLEMENTAR Nº 122
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao
Art. 1º da Lei Complementar Nº 102 /97, incluindo mais um Parágrafo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei Complementar nº 102 /97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar - FUNREBOM, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar o Corpo de Bombeiros Militar de equipamentos e condições indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais".
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Poderá ser gasto com cobertura de custeios percentual de até 40% (quarenta por cento) dos recursos financeiros provenientes do FUNREBOM.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 08/07/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 102/1997 de 22/09/1997