Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 122/1998

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 102/97, incluindo mais um parágrafo. (FUNREBOM)

LEI COMPLEMENTAR Nº 122

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao

Art. 1º da Lei Complementar Nº 102 /97, incluindo mais um Parágrafo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei Complementar nº 102 /97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar - FUNREBOM, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar o Corpo de Bombeiros Militar de equipamentos e condições indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais".

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Poderá ser gasto com cobertura de custeios percentual de até 40% (quarenta por cento) dos recursos financeiros provenientes do FUNREBOM.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 08/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 102/1997 de 22/09/1997