Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 123/1998

Inclui no Quadro de Pessoal da Policia Civil, 06(seis) cargos de Delegado de Policia de 1ª Categoria - PC - DP - 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 123

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui Cargos de Delegado de 1ª Categoria no Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados em Delegado de Polícia - Classe Especial - PC-DP-5 e incluídos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil, 06 (seis) cargos de Delegado de Polícia de 1ª Categoria - PC-DP-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 09/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.