Lei Complementar nº 123/1998
Inclui no Quadro de Pessoal da Policia Civil, 06(seis) cargos de Delegado de Policia de 1ª Categoria - PC - DP - 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 123
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui Cargos de Delegado de 1ª Categoria no Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados em Delegado de Polícia - Classe Especial - PC-DP-5 e incluídos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil, 06 (seis) cargos de Delegado de Polícia de 1ª Categoria - PC-DP-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 09/07/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.