Lei Complementar nº 125/1998
Cria e incluí cargos de provimento em comissão no Anexo II, a que se refere o art. 16, da L.C. nº 79/96. (DETRAN).
LEI COMPLEMENTAR Nº 125
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui o
Art. 4º na Lei Complementar nº 108 /97.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 4º na Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o art. 16, da Lei Complementar nº 79 , de 1º* de fevereiro de 1996, mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN, referência QC-03 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, referência QC-05".
Art. 2º Os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997 são remunerados para 5º e 6º
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SANDRA DE CARVALHO DE BERREDO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 14/07/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 108/1997 de 16/12/1997