Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 125/1998

Cria e incluí cargos de provimento em comissão no Anexo II, a que se refere o art. 16, da L.C. nº 79/96. (DETRAN).

LEI COMPLEMENTAR Nº 125

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui o

Art. 4º na Lei Complementar nº 108 /97.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o artigo 4º na Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o art. 16, da Lei Complementar nº 79 , de 1º* de fevereiro de 1996, mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN, referência QC-03 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, referência QC-05".

Art. 2º Os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997 são remunerados para 5º e 6º

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

SANDRA DE CARVALHO DE BERREDO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 14/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 108/1997 de 16/12/1997