Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 126/1998

Altera a redacao do art. 4º da L.C. nº 23/92. (Policia Civil).

LEI COMPLEMENTAR Nº 126

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Modifica o Artigo 4º da Lei Complementar nº 23 /92.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 4º da Lei Complementar Nº 23 , de 05 de novembro de 1992, publicada em 06 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 1992."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ROSÂNGELA MARIA LUCHI BERNARDES

Secretário de Estado da Educação

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 03/08/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 23/1992 de 05/11/1992