Lei Complementar nº 126/1998
Altera a redacao do art. 4º da L.C. nº 23/92. (Policia Civil).
LEI COMPLEMENTAR Nº 126
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Modifica o Artigo 4º da Lei Complementar nº 23 /92.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4º da Lei Complementar Nº 23 , de 05 de novembro de 1992, publicada em 06 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 1992."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROSÂNGELA MARIA LUCHI BERNARDES
Secretário de Estado da Educação
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 03/08/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 23/1992 de 05/11/1992