Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 127/1998

Cria e inclui na Estrutura Organizacional da Superintendência de Policia do Interior da Policia Civil, as Delegacias de Policia Municipais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 127

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria e inclui na Estrutura Organizacional da Superintendência de Polícia do Interior da Polícia Civil, as Delegacias de Polícia Municipais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional da Superintendência de Polícia do Interior da Polícia Civil, as Delegacias de Polícia Municipais nos seguintes Municípios:

I - Bejetuba;

II - Irupi;

III - Marataízes;

IV - Marechal Floriano;

V - Ponto Belo;

VI - São Domingos do Norte;

VII - São Roque do Canaã;

VIII - Sooretama;

IX - Vila Pavão;

X - Vila Valério.

Art. 2º As Delegacias de Polícia Municipais, criadas pelo art. 1º desta Lei, possuem a mesma competência funcional atribuídas às demais Delegacias.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º O

§ 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 36 , de dois de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. - ...

§ 1º Os atos de Promoção e os de Designação para as funções privativas da carreira de Delegado de Polícia são de competência exclusiva do Governador do Estado".

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordem, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimi-la e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de janeiro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 04/08/98)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 296/2004 de 20/07/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 36/1993 de 02/08/1993