Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 131/1998

Acrescenta § 1º ao art. 53 da Lei Complementar nº 88 de 26/12/96 e renumera seu Parágrafo único como § 2º (PGE).

LEI COMPLEMENTAR Nº 131

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Acrescenta Parágrafo Primeiro ao Artigo 53 da Lei Complementar Nº 88 de 26 de dezembro de 1996 e renumerando-se o seu Parágrafo Único.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Artigo 53 da Lei Complementar Nº 88 , de 26 de dezembro de 1996, fica acrescentado um Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo Único como Parágrafo Segundo:

"Art. 53. ...

§ 1º As funções a que se refere o "caput" deste artigo serão remuneradas no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento atribuído à referência QC-02 de cargo de provimento em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo.

§ 2º ...

Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, criado pela Lei Nº 4.167 , de 03 de outubro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 10/12/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996

Lei Ordinária nº 4167/1988 de //