Lei Complementar nº 131/1998
Acrescenta § 1º ao art. 53 da Lei Complementar nº 88 de 26/12/96 e renumera seu Parágrafo único como § 2º (PGE).
LEI COMPLEMENTAR Nº 131
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta Parágrafo Primeiro ao Artigo 53 da Lei Complementar Nº 88 de 26 de dezembro de 1996 e renumerando-se o seu Parágrafo Único.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Artigo 53 da Lei Complementar Nº 88 , de 26 de dezembro de 1996, fica acrescentado um Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação, renumerando-se o seu Parágrafo Único como Parágrafo Segundo:
"Art. 53. ...
§ 1º As funções a que se refere o "caput" deste artigo serão remuneradas no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento atribuído à referência QC-02 de cargo de provimento em comissão, do quadro de pessoal do Poder Executivo.
§ 2º ...
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, criado pela Lei Nº 4.167 , de 03 de outubro de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 10/12/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996
Lei Ordinária nº 4167/1988 de //