Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 133/1998

Altera dispositivos da Lei nº 3043/75 e Lei Complementar nº 101/97 - CEDEC/ES

LEI COMPLEMENTAR Nº 133

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera dispositivos da Lei Nº 3043 /75 e Lei Complementar Nº 101 , de 23 de setembro de 1997.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item V, do Artigo 120, da Lei Nº 3043 /75, com a nova redação dada pelo Artigo 34 da Lei Complementar Nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 120. ...

V - Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Polícia Civil do Espírito Santo - PCES e a Polícia Militar do Espírito Santo - PMES."

Art. 2º Fica incluído no

Art. 9º da Lei Complementar Nº 101 ; de 23 de setembro de 1997, o item VII, com a seguinte redação.

Art. 9º ...

VII - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e as façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de estado da justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória,16 de dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de Estado da Segurança Pública

CEL. PM ÉLVIO SILVA REBOUÇAS

Secretário-Chefe da Casa Militar

(D.O. 17/12/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 9

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975

Lei Complementar nº 101/1997 de 22/09/1997