Lei Complementar nº 133/1998
Altera dispositivos da Lei nº 3043/75 e Lei Complementar nº 101/97 - CEDEC/ES
LEI COMPLEMENTAR Nº 133
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera dispositivos da Lei Nº 3043 /75 e Lei Complementar Nº 101 , de 23 de setembro de 1997.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item V, do Artigo 120, da Lei Nº 3043 /75, com a nova redação dada pelo Artigo 34 da Lei Complementar Nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 120. ...
V - Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Polícia Civil do Espírito Santo - PCES e a Polícia Militar do Espírito Santo - PMES."
Art. 2º Fica incluído no
Art. 9º da Lei Complementar Nº 101 ; de 23 de setembro de 1997, o item VII, com a seguinte redação.
Art. 9º ...
VII - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e as façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de estado da justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória,16 de dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
CEL. PM ÉLVIO SILVA REBOUÇAS
Secretário-Chefe da Casa Militar
(D.O. 17/12/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 9
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975
Lei Complementar nº 101/1997 de 22/09/1997