Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 134/1998

Reestrutura e organiza o IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro".

LEI COMPLEMENTAR Nº 134

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Reestrutura e Organiza o IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro".

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a Reestrutura Organizacional do IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro" e o Plano de Cargos e Vencimentos dos seus servidores.

Art. 2º O IPAJM é uma Autarquia com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado e ação em todo o território estadual, com as mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, nas causas em que seja interessado, na condição de autor, réu, assistente ou oponente, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.

Parágrafo único. O IPAJM é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos nas causas em que seja interessado nas condições a que se refere o "caput" deste artigo e, ainda, nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.

Art. 3º O Quadro de Pessoal do IPAJM composto de cargos de Provimento Efetivo e de Comissão é constante dos Anexos I e II.

Art. 4º Os cargos de Provimento em Comissão criados extintos, com ampliação de vagas e com alterações de nomenclatura, são os constantes do Anexo III.

Art. 5º As funções gratificadas, inclusive as com alteração de nomenclatura e criadas são as constantes dos Anexos IV e IV-A.

Art. 6º Os cargos de Provimento Efetivo criados, extintos e com ampliação de vagas são os constantes do Anexo V.

Art. 7º A organização do IPAJM compreende:

I - Órgão de Deliberação Coletiva:

a) Conselho Deliberativo;

b) Conselho Fiscal.

II - Órgão Executivo:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor Administrativo-Financeiro;

c) Diretor de Previdência;

d) Diretor de Assistência.

§ 1º Os Diretores Presidente e de Assistência, serão nomeados pelo Governador do Estado.

§ 2º O Diretor de Previdência será nomeado pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho Deliberativo, dentre 03 (três) servidores efetivos, escolhidos através de eleição pelas entidades de classe dos três Poderes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 02 (dois) anos.

§ 3º O cargo de Diretor Administrativo-Financeiro será provido por servidor efetivo do IPAJM, nomeado pelo Governador do Estado, dentre 03 (três) nomes escolhidos através de eleição direta pelos servidores ativos e inativos do Órgão, ouvido o Conselho Deliberativo com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 02 (dois) anos.

§ 4º Os servidores ativos e inativos, segurados do IPAJM poderão votar e serem votados, para o cargo de Diretor, previsto no

§2º deste artigo.

§ 5º Os cargos de Diretor do IPAJM têm seus subsídios estabelecidos conforme Anexo VI.

III - Órgãos da Administração:

a) De Assessoramento;

b) De Previdência;

c) De Assistência;

d) De Administração;

e) De Procuradoria Previdenciária.

Parágrafo único. A competência dos cargos efetivos, comissionados e das funções gratificadas encontra-se descrita nos Anexos IX e X desta Lei.

Art. 8º Fica criada a Procuradoria Previdenciária do Instituto de Previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro", subordinada à Diretoria do mesmo, com a mesma competência estabelecida pelo Artigo 30, da supracitada Lei Complementar Nº 88 /96, que estruturou a Procuradoria Geral do Estado, relativamente ao IPAJM.

Parágrafo único. O Instituto de Previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro" será excluído da representação de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado a que se refere o Inciso I do Artigo 30, da supracitada Lei Complementar Nº 88 /96, assim que forem preenchidos os cargos de Procuradores criados por esta Lei.

Art. 9º Aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, compostos na conformidade da Lei Complementar Nº 109 , de 18/12/97, competem:

I - Conselho Deliberativo:

a) Deliberar sobre assuntos inerentes ao IPAJM, observado as disposições estabelecidas na legislação que dispõe sobre a organização da seguridade social;

b) Aprovar, com as alterações julgadas convenientes, a proposta orçamentária encaminhada pelo Diretor Presidente, nos termos do Artigo 51, da Lei Complementar 109 /1997;

c) Acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária e proceder à tomada de contas através dos balancetes apresentados pela administração;

d) Autorizar abertura de processos para aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, observadas as normas legais pertinentes;

e) Estabelecer o seu regulamento interno e suas alterações;

f) Representar o Ministério Público, em caso de irregularidade administrativa no órgão devidamente comprovada.

g) Autorizar, quando solicitado pelo Diretor Presidente, abertura de créditos adicionais bem como as transposições de verbas dentro das dotações globais aprovadas;

h) Avaliar, acompanhar e estabelecer normas e procedimentos administrativos da política de seguridade social;

i) Julgar os recursos dos atos da diretoria quando interpostos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência dos mesmos;

j) Aprovar os planos de custeio, de aplicação do patrimônio, bem como o relatório anual e prestações de contas do exercício, precedido de exame do Conselho Fiscal e parecer técnico atuarial;

k) Apreciar o programa de quitação dos débitos provenientes do não recolhimento de contribuições, previsto no

§ 30 do Artigo 67 da Lei Complementar 109 /97;

l) Participar da escolha dos Diretores de Previdência e Administrativo-Financeiro;

m) Aprovar as propostas de alteração do quadro de pessoal e dos vencimentos dos servidores do IPAJM, propondo as modificações que entender convenientes;

n) Acompanhar e fiscalizar a aplicação do Artigo 22 desta Lei, propondo quando necessário, as devidas correções;

o)

RESOLVE:r os casos omissos ou que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Presidente.

II - Conselho Fiscal:

a) Acompanhar a execução orçamentária do IPAJM e do Fundo de Previdência, conferindo a classificação contábil examinando a sua procedência e exatidão;

b) Examinar, em face dos documentos da receita e despesa os balancetes mensais e o balancete anual, emitindo parecer;

c) Acompanhar o recolhimento mensal, das contribuições intercedendo ou notificando os Chefes dos Poderes Executivos; Legislativo e Judiciário e os titulares dos demais Órgãos, na ocorrência de atraso nos repasses ou irregularidades, denunciando e exigindo providências para regularização, inclusive ao Ministério Público;

d) Fiscalizar o cadastro de regularidade de situação junto ao IPAJM e emitir o CRS quando solicitado.

Art. 10. Aos cargos de Diretor do IPAJM, providos na conformidade da Lei Nº 109 /97 competem:

I - Diretor Presidente:

a) Planejar, dirigir despesas, orientar e definir todas as atividades administrativas, financeiras, assistenciais e previdenciárias.

II - Diretor Administrativo-Financeiro:

a) Programar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades de administração geral, recursos humanos, contábeis, financeiros, patrimoniais e habitacionais do IPAJM;

III - Diretor de Assistência:

a) Programar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades de assistência médico-hospitalar e odontológica em geral;

IV - Diretor de Previdência:

a) Programar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades previdenciárias, de assistência social e gerenciar o Fundo de Previdência sob regime de responsabilidade solidária com o Diretor Presidente.

Art. 11. Os vencimentos dos servidores efetivos do IPAJM têm uma progressão em 17 (dezessete) níveis, conforme o Anexo VII, objetivando as promoções horizontais dos servidores efetivos, as quais ocorrem em interstício de 02 (dois) anos, no índice de 6% (seis por cento) por interstício, após avaliação oriunda do critério de Mérito, pormenorizado no Manual de Avaliação e Promoção, aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPAJM, através de Resolução, a requerimento do servidor.

Parágrafo único. O cálculo da promoção horizontal tem como base o valor do cargo efetivo, mesmo que o servidor esteja exercendo cargo em comissão.

Art. 12. Os ocupantes de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas estarão sujeitos à jornada de trabalho de 30 horas para os efetivos e de 40 horas para os comissionados e funções gratificadas.

Parágrafo único. Excetuam-se do "caput" deste artigo, os ocupantes dos cargos efetivos de Médico Previdenciário e Cirurgião-Dentista Previdenciário, que terão carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos constantes do Anexo I.

Art. 13. Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Médico Previdenciário, Cirurgião-Dentista Previdenciário e Atendentes Odontológico Previdenciário, quando no efetivo exercício de suas funções, a percepção da gratificação de insalubridade no percentual mínimo estabelecido no Artigo 97 da Lei Complementar 46 /94, e suas alterações posteriores, até que se regulamente as disposições que regulam o pagamento da referida gratificação.

Art. 14. Ao ocupante do cargo efetivo de Motorista Previdenciário, fica assegurada uma gratificação mensal, por desempenho de função, de 50% (cinqüenta por cento) calculada sobre o valor do referido cargo.

Art. 15. Os benefícios constantes desta Lei são extensivos aos servidores inativos e aos estabilizados, nos termos da Constituição Federal, no que couber.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Ficam extintos, quando na nomeação dos aprovados em Concurso Público, os cargos comissionados de Programador de Computador e Operador de Computador.

Art. 17. Fica assegurado a todos os servidores do IPAJM o Auxílio-Refeição, conforme determina a Legislação em vigor.

Art. 18. O Regime Jurídico para os servidores do IPAJM é o estabelecido para os Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

Art. 19. Os vencimentos e o valor das funções gratificadas dos servidores do IPAJM serão reajustados automaticamente a qualquer tempo e proporções em que houver aumento dos servidores do Estado.

Art. 20. Em função das modificações constantes desta Lei, a estrutura organizacional do IPAJM passa a ser a descrita no Anexo VIII.

Art. 21. Fica estabelecido o prazo de até 120 dias, a partir da publicação desta Lei, para a realização de Concurso Público para o preenchimento dos cargos vagos existentes, criados e os com ampliação de vagas.

Art. 22. Fica estabelecido que 80% (oitenta por cento) dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por funcionários efetivos do Órgão.

Art. 23. Fica assegurado ao Conselho Deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizar a atuação da Diretoria do IPAJM no fiel cumprimento de suas atribuições, apurando irregularidades, se houverem, e adotando as providências necessárias ao afastamento do exercício do cargo.

Art. 24. A Reestruturação Organizacional, o Plano de Cargos e Vencimentos do IPAJM bem como os demais dispositivos desta Lei, entram em vigor a partir de sua publicação.

Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares Nº 20 , de 14 de julho de 1992 e a de Nº 54 , de 16 de dezembro de 1994.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 18/12/1998)

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS DO IPAJM

Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. VENCIMENTO

06 01 01 06 04 20 02 02 05 03 06 01 02 07 03 06 73 04 04 06 08 Procurador Previdenciário Administrador Previdenciário Analista de Sistema Assistente Social Previdenciário Auditor Previdenciário Cirurgião-Dentista Previdenciário Contador Previdenciário Economista Previdenciário Médico Previdenciário Psicólogo Previdenciário Contabilista Previdenciário Desenhista Previdenciário Programador de Computador Técnico Previdenciário Operador de Computador Atendente Odontológico-Previdenciário Auxiliar Técnico Previdenciário Telefonista Previdenciário Motorista Previdenciário Recepcionista Previdenciário Auxiliar Previdenciário PAE-8 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-6 PAE-6 PAE-6 PAE-5 PAE-5 PAE-4 PAE-4 PAE-3 PAE-3 PAE-2 PAE-1 R$ 1.815,23 R$ 1.171,90 R$ 1.171.90 R$ 1.171,90 R$ 1.171.90 R$ 1.171.90 R$ 1.171,90 R$ 1.171,90 R$ 1.171.90 R$ 1.171,90 R$ 1.817,23 R$ 1.817,23 R$ 1.817,23 R$ 1.666,26 R$ 1.666,26 R$ 1.564,86 R$ 1.564,86 R$ 1.354,65 R$ 1.354,65 R$ 1.306,06 R$ 236,23

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO IPAJM

Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA VENCIMENTO

01 01 05 03 05 01 12 01 04 Chefe da Procuradoria Previdenciária Chefe de Gabinete Supervisor Coordenador Assessor Tesoureiro-Chefe Chefe de Departamento Subchefe de Gabinete Secretário de Diretoria PAC-0 PAC-1 PAC-1 PAC-1 PAC-1 PAC-1 PAC-2 PAC-2 PAC-3 R$ 2.210,65 R$ 1.257,67 R$ 1.257,67 R$ 1.257,67 R$ 1.257,67 R$ 1.257,67 R$ 1.966,87 R$ 1.966,87 R$ 1.753,34

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS DO IPAJM

CARGOS EXTINTOS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Departamento de Financiamento Imobiliário Programador de Computador Operador de Computador Assistente de Diretoria Relações Públicas Chefe do Núcleo de Assistência Médica Chefe do Núcleo de Atendimento Odontológico Chefe do Núcleo de Administr. Odontológica Chefe do Núcleo de Assistência Social Chefe do Núcleo de Benefícios 01 01 03 02 01 01 01 01 01 01 PAC-2 PAC-2 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3

CARGOS EXTINTOS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Chefe do Núcleo de Financiamentos Imobiliários Chefe do Núcleo de Administração Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Chefe do Núcleo de Assistência Financeira Chefe do Núc. de Cadas. e Contr. de Contribuições Chefe do Núc. de Elabor. e Cont. Orçamentário Chefe do Núc. de Clas. Cont. e Anál. de Contas Chefe do Núc. de Program. e Oper. de Sistemas Auxiliar Técnico de Chefia Motorista de Gabinete 01 01 01 01 01 01 01 01 09 01 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-4 PAC-5

CARGOS CRIADOS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Chefe da Procuradoria Previdenciária Supervisor de Assistência Odontológica Assessor de Imprensa Subchefe de Gabinete 01 03 01 01 PAC-0 PAC-1 PAC-1 PAC-2

CARGOS CRIADOS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Chefe do Departamento de Aposentadoria Chefe do Departamento Financeiro Chefe do Departamento de Gerenciamento do Fundo de Previdência 01 01 01 PAC-2 PAC-2 PAC-2

CARGOS EXISTENTES COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Coordenador de Previdência 02 Pac-1

CARGOS EXISTENTES COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Secretário de Diretoria 02 PAC-3

CARGOS EXISTENTES ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA

Supervisor de Credenciamento Odontológico Supervisor de Credenciamento Médico Tesoureiro Tesoureiro Chefe de Departamento de Assistência Médica Chefe de Departamento de Assistência Financeira Supervisor de Assistência Odontológica Supervisor de Assistência Médica Hospitalar Tesoureiro-Chefe Chefe de Departamento de Assistência Médica Hospitalar Chefe de Departamento de Empréstimo Mobiliário E Imobiliário 01 01 01 01 01 PAC-1 PAC-1 PAC-1 PAC-2 PAC-2

ANEXO IV

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IPAJM

FUNÇÕES GRATIFICADAS NAS ÁREAS DE: Nº DE VAGAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NAS ÁREAS DE: Nº DE VAGAS

Atendimento Odontológico 01 Almoxarifado 01

Administração Odontológica 01 Atendimento ao Público 01

Controle de Credenciamento Odont. 01 Patrimônio 01

Pagamento de Convênio Odont. 01 Pessoal 01

Administração Médico-Hospitalar 01 Protocolo 01

Atendimento Médico-Hospitalar 01 Recursos Humanos 01

Controle e de Credenciamento Médico-Hospitalar 01 Serviços Gerais 01

Atendimento de Benefícios 01 Controle de Empréstimo Mobiliário 01

Cálculo de Benefícios 01 Controle de Financiamento Imobiliário 01

Assistência Social 01 Cadastro e Controle de Contribuições 01

Apoio e Orientação Social 01 Cálculo de Contribuições 01

Controle do Fundo de Previdência 01 Elaboração e Controle Orçamentário 01

Aposentadoria do Poder Executivo 01 Classificação Contábil. e de Análise de Contas 01

Aposentadoria do Poder Judiciário 01 Programação de Operação de Sistemas 01

Aposentadoria do Poder Legislativo 01 Recebimentos e Pagamentos 01

Administração 01 Movimentação Financeira 01

OBS: O VALOR PAGO ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS SERÁ DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)

ANEXO IV-A

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IPAJM

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXISTENTES ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA Nº DE VAGAS

Cálculos de Benefícios Família Controle de Credenciamento Médico Cálculos de Benefícios Controle de Credenciamento Médico-Hospitalar 01 01

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS Nº DE VAGAS

Atendimento Odontológico Administração Odontológica Pagamento de Convênio Odontológico Atendimento Médico-Hospitalar Atendimento de Benefícios Assistência Social Apoio e Orientação Social Controle do Fundo de Previdência Aposentadoria do Poder Executivo Aposentadoria do Poder Judiciário Aposentadoria do Poder Legislativo 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS Nº DE VAGAS

Administração Atendimento ao Público Recursos Humanos Controle de Empréstimo Mobiliário Controle de Financiamento Imobiliário Cadastro e Controle de Contribuições Cálculo de Contribuições Elaboração e Controle Orçamentário Classificação Contábil e de Análise de Contas Programação e Operação de Sistema Recebimentos e Pagamentos 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

ANEXO V

CARGOS EFETIVOS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Atuário Cirurgião-Dentista - Previdenciário Contabilista Previdenciário 01 10 04 PAE-7 PAE-7 PAE-7

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Técnico Previdenciário Atendente Odontológico Previdenciário 06 14 PAE-6 PAE-4

CARGOS EXISTENTES COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Assistente Social Previdenciário Economista Previdenciário Médico Previdenciário 03 01 04 PAE-7 PAE-7 PAE-7

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Programador de Computador Motorista Previdenciário 01 02 PAE-6 PAE-3

CARGOS CRIADOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Procurador Previdenciário Auditor Previdenciário 06 04 PAE-8 PAE-7

DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS REFERÊNCIA

Psicólogo Previdenciário 03 PAE-7

ANEXO VI

CARGOS DE SUBSÍDIO DA DIRETORIA DO IPAJM

DENOMINAÇÃO DE CARGOS REFERÊNCIA SUBSÍDIO

Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro Diretor de Previdência Diretor de Assistência S/R S/R S/R S/R R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00

ANEXO VII

NÍVEIS DE VENCIMENTO - PESSOAL EFETIVO DO IPAJM

CLASSIFICAÇÃO HORIZONTAL 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34

anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

ANEXO VIII

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - Conselho Deliberativo - Conselho Fiscal II - ÓRGÃO EXECUTIVO 1 - Diretor Presidente 2 - Diretor Administrativo-Financeiro 3 - Diretor de Assistência 4 - Diretor de Previdência III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 2.1.1. Procuradoria 2.1.2. Chefe de Gabinete 2.2.1. Subchefe de Gabinete 2.1.2. Secretário de Diretoria 2.1.3. Assessoria de Imprensa 2.1.4. Assessoria Previdenciária 2.1.5. Coordenadoria Previdenciária 2.1.6. Supervisão de Assistência Odontológica 2.1.7. Supervisão de Assistência Médico-Hospitalar 2.1.8. Tesoureiro-Chefe IV - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA 4.1. Departamento de Assistência Odontológica 4.2. Departamento de Assistência Médico-Hospitalar V - ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA 5.1. Departamento de Assistência Social 5.2. Departamento de Benefícios 5.3. Departamento de Gerenciamento do Fundo de Previdência 5.4. Departamento de Aposentadoria VI - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 6.1. Departamento de Administração 6.2. Departamento de Empréstimo Mobiliário E Imobiliário 6.3. Departamento de Cadastro e Controle de Contribuições 6.4. Departamento de Contabilidade e Orçamento 6.5. Departamento de Processamento de Dados 6.6. Departamento Financeiro

ANEXO IX

I - DOS CARGOS EFETIVOS:

Art. 1º Ao Administrador Previdenciário, compete:

a) Supervisionar, coordenar, revisar e executar estudos e trabalhos técnicos administrativos e previdenciários;

b) Elaborar pareceres, relatórios, planos e projetos que exijam aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

c) Planejar e controlar trabalhos de administração geral, tais como: administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalhos, administração de material e financeira, e outros;

d) Realizar outras tarefas em que desdobrem o campo de atividades administrativas.

Art. 2º Ao Procurador Previdenciário, compete:

a) As atribuições constantes do artigo 8º desta Lei.

Art. 3º Ao Analista de Sistemas, compete:

a) Coordenar as atividades gerais de análise da produção dos serviços de processamento de dados;

b) Proceder avaliação de desempenho dos programadores e operadores de computador, sugerindo providência que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Departamento;

c) Encaminhar ao Chefe do Departamento, após conferências, os documentos processados eletronicamente;

d) Acompanhar novos implementos dos sistemas, observando a desenvoltura dos executantes;

e) Executar outras atividades no âmbito da informática.

Art. 4º Ao Assistente Social Previdenciário, compete:

a) Orientar os segurados e seus dependentes na solução de problemas emocionais, familiares, econômicos e profissionais;

b) Promover o estudo e a investigação do meio e da realidade social dos segurados e dependentes, visando a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) Orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam jus junto ao IPAJM;

d) Auxiliar o Departamento de Administração no treinamento dos servidores do Instituto, com a finalidade de capacitá-los no melhor desempenho de suas funções;

e) Promover a divulgação, entre os servidores e segurados do Instituto, de programas de treinamento de cursos oriundos de convênios firmados pelo IPAJM;

f) Executar outras tarefas de âmbito social.

Art. 5º Ao Auditor Previdenciário, compete:

a) Proceder fiscalização da arrecadação e do recolhimento das contribuições ou de quaisquer valores devidos ao Instituto;

b) Auditar permanentemente os cálculos procedidos nas folhas de pagamento dos Órgãos e entidades da Administração Pública estadual dos diversos Poderes, referente as contribuições devidas ao IPAJM;

c) Prestar esclarecimentos aos responsáveis pela confecção das folhas de pagamento das distorções detectadas nos cálculos das contribuições e no recolhimento das mesmas;

d) Dar ciência ao Conselho Fiscal do Instituto mediante relatório das irregularidades encontradas no processo de auditoria, inclusive o cumprimento do Título II,

Capítulo I, II e III da Lei Complementar 109 /97;

e) Exercer outras atividades inerentes à função de auditor.

Art. 6º Ao Cirurgião-Dentista Previdenciário, compete:

a) Revisar e executar atividades relacionadas com o tratamento buco-dentário, à perícia odonto-administrativa e à perícia odonto-legal;

b) Executar exames odontológicos dos segurados e dependentes do IPAJM, diagnosticando o respectivo tratamento;

c) Fazer a clínica buco-dentário, realizando todo tipo de tratamento;

d) Apresentar o diagnóstico com base nas radiografias;

e) Realizar cirurgia buco-dentário;

f) Efetuar aplicação de fisioterapia;

g) Realizar a odonto-pediatria, executando estudos e pesquisas sobre a prevenção da cárie;

h) Emitir orçamento de tratamento odontológico e outros pareceres técnicos ligados à odontologia;

i) Efetuar outros trabalhos similares.

Art. 7º Ao Contador Previdenciário, compete:

a) Supervisionar, coordenar, executar trabalhos e estudos relacionados com a contabilidade e escrituração ou serviço, que de qualquer modo, arrecadam renda, autorizem ou efetuem despesa e administrem ou guardem bens do IPAJM;

b) Planejar, distribuir e revisar os trabalhos de escrituração e verificação contábeis e executados por subordinados;

c) Examinar balancetes diversos;

d) Fazer levantamentos, balancetes mensais e balanços anuais da receita e despesa;

e) Proceder a qualquer estudo técnico com referência à contabilidade;

f) Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

g) Executar outras tarefas semelhantes.

Art. 8º Ao Economista Previdenciário, compete:

a) Supervisionar, coordenar, revisar e executar trabalhos e estudos relacionados com a situação econômica do IPAJM e sua integração na economia do Estado;

b) Executar levantamentos, pesquisas e análises da economia do IPAJM;

c) Analisar crises econômicas sociais e financeiras, e propor medidas aconselháveis como soluções, promovendo estudos sobre fatores econômicos;

d) Atuar na confecção da proposta orçamentária anual de receita e despesa do IPAJM, bem como das necessárias suplementações orçamentárias;

e) Orientar quanto as aplicações de renda fixa, fundo de ações e outros investimentos;

f) Realizar outras tarefas no âmbito de sua competência.

Art. 9º Ao Médico Previdenciário, compete:

a) Revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos segurados e dependentes;

b) Realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias;

c) Presidir ou fazer parte de juntas médicas;

d) Orientar os beneficiários quanto à higiene e profilaxia;

e) Examinar servidores do Órgão, para efeito de licença, fornecendo pareceres técnicos;

f) Examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais;

g) Controlar o recebimento de medicamentos e o funcionamento do serviço médico do IPAJM;

h) Executar outras tarefas compatíveis.

Art. 10. Ao Psicólogo Previdenciário, compete:

a) Elaborar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;

b) Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico;

c) Realizar atendimentos a crianças e a adultos com problemas emocionais, psicomotores, pedagógicos e psicossociais;

d) Trabalhar a situação de debilidade emocional, em face de momentos críticos inerentes à vida (doença, morte, acidentes, etc);

e) Emitir pareceres de ordem psicológica em casos de pedidos de benefícios;

f) Colaborar em equipes multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível macro e microssistemas;

g) Realizar pesquisa visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo previdenciário e assistencial;

h) Executar outros trabalhos psicológicos.

Art. 11. Ao Contabilista Previdenciário, compete:

a) Executar trabalhos auxiliares de contabilidade e escrituração do IPAJM;

b) Revisar e fazer escrituração contábil;

c) Preparar e conferir balancetes e outras escriturações contábeis;

d) Preparar e revisar informações financeiras, tendo em vista a existência de verba e rubrica adequada;

e) Encaminhar trabalhos técnicos à aprovação superior;

f) Orientar a classificação e codificação de receitas e despesas;

g) Promover a coleta de dados para elaboração de propostas orçamentárias;

h)

RESOLVE:r problemas técnicos relacionados com a contabilidade;

i) Executar tarefas afins quando o serviço exigir.

Art. 12. Ao Desenhista Previdenciário, compete:

a) Executar desenhos, plantas topográficas, projetos técnicos de artes, cópias de traçados, projetos originais e desenvolvimento de outros desenhos que exijam conhecimentos técnicos especializados;

b) Fazer desenhos topográficos baseados em levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais;

c) Realizar desenhos e projetos de arquitetura;

d) Colorir desenhos de tintas nanquim, aquarela, guache e lápis de cor;

e) desenhar gráficos estatísticos, letreiros, emblemas, mapas, cartazes, organogramas, entre outros;

f) Executar tarefas afins que lhe forem determinadas.

Art. 13. Ao Programador de Computador, compete:

a) Elaborar programas de processamento eletrônico de dados, definindo suas estruturas lógicas;

b) Realizar e codificar fluxograma de programas;

c) Detectar e corrigir erros de sintaxe e gerar programas executáveis;

d) Elaborar arquivos de teste;

e) Gerar documentos, contendo informações sobre programas;

f) Alterar programas implantados, modificando rotina dos mesmos;

g) Demonstrar programas, explicando a sua execução;

h) realizar tarefas correlatas por determinação superior.

Art. 14. Ao Técnico Previdenciário, compete:

a) Supervisionar ou coordenar equipes de funcionários de unidades relacionadas com administração previdenciária;

b) Prestar assessoramento a autoridade superior;

c) Rever e orientar trabalhos de funcionários da categoria inferior;

d) Informar processos e dar pareceres sobre assuntos previdenciários e assistenciais, dentro de sua competência;

e) Executar outras tarefas semelhantes.

Art. 15. Ao Operador de Computador, compete:

a) Operar equipamentos de processamento eletrônico de dados e equipamentos periféricos, acionando dispositivos de comando, monitorando o desempenho do sistema, regulando mecanismo para assegurar-se de que os serviços estão sendo executados dentro dos padrões e normas técnicas;

b) Solicitar trocas de fitas magnéticas de acordo com as necessidades do serviço;

c) Observar a funcionalidade do equipamento, tendo em vista possíveis problemas;

d) Desempenhar outras tarefas inerentes a informática.

Art. 16. Ao Atendente Odontológico Previdenciário, compete:

- Executar sob orientação e supervisão, tarefas odontológicas tais como:

a) Atender e prestar serviços aos cirurgiões-dentistas;

b) Marcar e controlar a agenda de perícias odontológicas;

c) Conservar e controlar os materiais de uso diário dos consultórios odontológicos;

d) Exercer outras tarefas determinadas por superiores.

Art. 17. Ao Auxiliar Técnico Previdenciário, compete:

- Executar sob orientação e supervisão, tarefas previdenciárias e assistenciais como:

a) Atender e prestar informações aos segurados e dependentes referentes ao Departamento em que estiver lotado;

b) Prestar informações simples em processos;

c) Executar e conferir cálculos aritméticos simples;

d) Realizar trabalhos datilográficos e de digitação;

e) Preencher, registrar e arquivar fichas administrativas e documentos similares;

f) Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos superiores.

Art. 18. Ao Telefonista Previdenciário, compete:

a) Executar as ligações internas e externas;

b) Transferir as ligações externas para os ramais solicitados;

c) Receber e transmitir mensagens aos servidores do Instituto;

d) Anotar as ligações interurbanas para o respectivo controle;

e) Zelar pela conservação e bom funcionamento da aparelhagem telefônica;

f) Executar outras tarefas semelhantes.

Art. 19. Ao Motorista Previdenciário, compete:

a) Servir aos Diretores do Órgão, na qualidade de motorista, com trabalhos de rotina ou mesmo em viagens;

b) Transportar funcionários, a serviço, para outras Instituições ou em viagem;

c) Dirigir e conservar os veículos utilizados pelo IPAJM;

d) Controlar a entrada e saída de veículos de propriedade do IPAJM;

e) Zelar pela limpeza e conservação dos veículos;

f) Encaminhar os veículos à oficina para consertar e vistoriar;

g) Executar outras tarefas.

Art. 20. Ao Recepcionista Previdenciário, compete:

a) Exercer atividades de controle de saída de pessoas e matérias nas dependências do Instituto;

b) Realizar serviços de condução de correspondência internas e externas, bem assim de processos e outros documentos entre diversos órgãos da Autarquia;

c) Manter serviços de informações gerais ao público;

d) Cumprir outras tarefas correlatas.

Art. 21. Ao Auxiliar Previdenciário, compete:

a) Executar trabalhos de atendimento aos serviços do IPAJM;

b) Manter a limpeza das geladeiras, suprindo-as de água;

c) Entregar processos, correspondências e diários oficiais;

d) Numerar e carimbar expedientes rotineiros;

e) Executar mandados internos e externos;

f) Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e outros materiais;

g) Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas.

ANEXO X

II - DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 22. Ao Chefe da Procuradoria Previdenciário, compete:

a) Proceder a distribuição dos feitos administrativos e judiciais junto aos Procuradores Previdenciários;

b) Acompanhar, revisar, coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pela Procuradoria Previdenciária;

c) Presidir as justificativas administrativas realizadas pela Procuradoria Previdenciária;

d) Desempenhar outras tarefas no âmbito de sua competência.

Art. 23. Ao Chefe de Gabinete, compete:

a) Coordenar as atividades do Gabinete e assistir aos Diretores no desempenho de suas funções;

b) Estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência da Diretoria;

c) Transmitir verbalmente ou por escrito, ordens e despachos da Diretoria aos Departamentos do Instituto;

d) Coordenar a formulação dos relatórios anuais do Instituto;

e) Preparar a agenda de compromissos e representar a Diretoria quando for designado;

f) Conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pela Diretoria;

g) Programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam à Diretoria;

h) Preparar e divulgar internamente, após a aprovação da Diretoria, documentos e informações referentes às atividades do Órgão;

i) Coordenar e supervisionar as atividades do sub-chefe de Gabinete e dos Secretários de Diretoria;

j) Desempenhar outras tarefas no âmbito de sua competência.

Art. 24. Ao Subchefe de Gabinete, compete:

- Assessorar a Chefia de Gabinete quanto ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Gabinete.

Art. 25. Ao Secretário de Diretoria, compete:

a) Secretariar os Diretores;

b) Elaborar a agenda dos Diretores, comunicando os eventos diários;

c) Fazer a prestação de contas das diárias utilizadas pelos Diretores do Órgão, para serem encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e Orçamentos;

d) Executar tarefas similares determinadas pelo chefe de Gabinete.

Art. 26. Ao Assessor de Imprensa, compete:

a) Responsabilizar-se pelo controle e atualização da agenda de eventos comemorativos alusivos ao Serviço Público e ao IPAJM;

b) Armazenar todas as informações e documentos de interesse do Órgão;

c) Elaborar matérias sobre o órgão e divulgá-las através da imprensa falada, escrita e televisiva;

d) Elaborar informativos, responsabilizar-se pela distribuição aos vários Órgãos Estaduais;

e) Ser porta-voz da Diretoria junto à imprensa, quando por esta for designado;

f) Desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação geral.

Art. 27. Ao Assessor de Previdência, compete:

a) Emitir pareceres técnicos nos assuntos solicitados pela Diretoria;

b) Elaborar instruções de serviços normativos, executivas, resoluções e outros;

c) Assessorar a Diretoria na elaboração de projetos administrativos e técnicos;

d) Executar tarefas correlatas, por determinação da diretoria.

Art. 28. Ao Coordenador de Previdência, compete:

a) Supervisionar as atividades dos Departamentos de Assistência Social, de Aposentadoria, de Benefícios e de Gerenciamento do Fundo de Previdência;

b) Orientar o andamento dos processos de benefícios e de aposentadoria, coordenando o cumprimento das diretrizes estabelecidas;

c) Observar a execução das atividades do Fundo de Previdência, zelando pela concretização dos programas estabelecidos;

d) Exercer outros trabalhos inerentes à área de Previdência em apoio ao diretor de Previdência.

Art. 29. Ao Supervisor de Assistência Odontológica, compete:

a) Proceder a análise técnica pericial dos serviços odontológicos para elaboração dos pagamentos;

b) Supervisionar " in loco ", periodicamente, os serviços relativos a Assistência Odontológica;

c) orientar os Cirurgiões-Dentistas credenciados quanto à utilização do Convênio no que diz respeito à parte técnica e à administrativa;

d) Exercer outras atribuições correlatas por determinação do Diretor da área.

Art. 30. Ao Supervisor de Assistência Médico-Hospitalar, compete:

a) Supervisionar o cumprimento dos convênios médico hospitalar celebrado com o IPAJM;

b) Coordenar as atividades de execução dos pagamentos relativos à prestação dos serviços médicos e hospitalares;

c) Acompanhar e controlar os convênios da área médica hospitalar;

d) Opinar sobre os casos excepcionais, quando necessário, não previstos nas normas pertinentes;

e) Executar outras atividades inerentes a área médica hospitalar por determinação do Diretor da área.

Art. 31. Ao Tesoureiro-Chefe, compete:

a) Coordenar e supervisionar todas as atividades financeiras do Instituto;

b) Receber, zelar e guardar numerários que lhe forem confiados;

c) Emitir e assinar as Ordens Bancárias sob o regime de responsabilidade solidária com os Diretores do IPAJM;

d) Executar a conciliação bancária periódica, mantendo rigoroso controle dos saldos bancários e contato direto com o Diretor da área para confronto do movimento diário da Receita e Despesa do Órgão;

e) Fornecer à Diretoria, sempre que solicitado, informações do saldo bancário e do Fundo de Previdência;

f) Exercer outras atividades inerentes à função do cargo.

Art. 32. Ao Chefe do Departamento de Assistência Odontológica, compete:

a) Supervisionar as atividades desenvolvidas no Departamento;

b) Elaborar, mensalmente, mapas de atendimento odontológicos, excaminhado-os ao Diretor de Assistência, para ciência;

c) Analisar, diária e mensalmente, a produção dos serviços odontológicos;

d) Manter contatos periódicos com os profissionais credenciados, a fim de avaliar os atendimentos aos segurados e/ou dependentes;

e) Analisar os processos de solicitação de convênio para efeito de novos credenciamentos quando necessários;

f) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Atendimento Odontológico, Administração Odontológica, controle de Credenciamento Odontológico e Pagamento do Convênio Odontológico;

g) Desenvolver outras tarefas compatíveis.

Art. 33. Ao Responsável pela Área de Atendimento Odontológico, compete:

a) Coordenar as atividades de atendimento odontológico;

b) Supervisionar diariamente o encaminhamento dos beneficiários aos consultórios para atendimento pericial;

c) Manter organizado e controlado o arquivo geral de perícias odontológicas;

d) Agendar, diariamente, os serviços de atendimentos realizados pelos peritos;

e) Exercer outras tarefas similares.

Art. 34. Ao Responsável pela Área de Administração Odontológica, compete:

a) Coordenar a instrução aos benefícios quanto à utilização das US (Unidade de Serviços Odontológicos) e respectivos prazos de carência;

b) Supervisionar a revisão dos cálculos das US, informando aos beneficiários o valor do fator moderador de responsabilidade dos mesmos a ser pago diretamente ao Cirurgião-Dentista credenciado;

c) Manter sob rigorosa observância o arquivo geral das fichas de controle das US (Unidades de Serviços Odontológicos);

d) Organizar o encaminhamento dos beneficiários ao departamento de empréstimo mobiliário e imobiliário, para financiamento do fator moderador e respectivo desconto em folha de pagamento quando estes assim o solicitarem;

e) Executar outras atribuições peculiares na área de sua atuação.

Art. 35. Ao Responsável pela Área de Controle de Credenciamento Odontológico, compete:

a) Coordenar todo o recebimento da documentação dos Cirurgiões-Dentistas interessados em credenciamento odontológico, encaminhando-a à chefia do Departamento para análise;

b) Supervisionar o fornecimento das informações relativas ao funcionamento do convênio de Assistência Odontológica;

c) Manter rigorosamente organizado o arquivo documental dos Cirurgiões-Dentistas conveniados, observando as alterações exigidas pelas normas administrativas que regem o convênio de Assistência Odontológica;

d) Assessorar, conjuntamente, a Chefia do Departamento e a Supervisão de Assistência Odontológica na elaboração das reuniões para credenciamento odontológico, preparando a documentação necessária ao ato;

e) Assessorar, conjuntamente, a Chefia do Departamento e a Supervisão de Assistência Odontológica na elaboração das reuniões periódicas para avaliação da prestação de serviços odontológicos, agendando datas e oficializando-as aos Cirurgiões-Dentistas e Peritos credenciados no Interior do Estado;

f) Desenvolver outras atividades por determinação superior.

Art. 36. Ao Responsável pela Área de Pagamento do Convênio Odontológico, compete:

a) Coordenar mensalmente as atividades inerentes aos pagamentos dos Cirurgiões-Dentistas credenciados, relativos à prestação dos serviços odontológicos;

b) Supervisionar a organização e fiscalização das solicitações de pagamentos dos Cirurgiões-Dentistas credenciados, quanto aos cálculos das US (Unidades de Serviços Odontológicos), de acordo com a tabela de preços e procedimentos odontológicos, e formalizar o processo de pagamento para sua execução;

c) Exercer outras atribuições no âmbito de sua coordenação.

Art. 37. Ao Chefe do departamento de Assistência Médico-Hospitalar, compete:

a) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

b) Elaborar, mensalmente, mapas de atendimentos e de convênios;

c) Analisar a produção dos serviços conveniados;

d) Manter contatos permanentes com clínicas médicas, hospitais, consultórios e laboratórios credenciados;

e) Analisar propostas de novos convênios;

f) Divulgar os convênios celebrados com o IPAJM;

g) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Administração Médico-Hospitalar, Atendimento Médico-Hospitalar e Controle de Credenciamento Médico-Hospitalar;

h) Exercer outras tarefas afins.

Art. 38. Ao Responsável pela Área de Administração Médica-Hospitalar, compete:

a) Coordenar todas as atividades inerentes a administração do atendimento médico-hospitalar;

b) Supervisionar o fornecimento de informações aos profissionais sobre os critérios do credenciamento médico-hospitalar;

c) Controlar os convênios em vigor, objetivando futuras ampliações:

d) Manter organizado e controlar o arquivo geral de credenciamento;

e) Desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Art. 39. Ao Responsável pela Área de Atendimento Médico-Hospitalar, compete:

a) Coordenar os atendimentos e informações aos segurados e dependentes sobre os serviços médicos, laboratoriais e hospitalar;

b) Supervisionar o encaminhamento dos segurados de baixa renda ao Departamento de Assistência Social para análise sócio-econômica;

c) Controlar a organização e atualização do cadastro dos beneficiários;

d) Manter organizado o arquivo geral de consultas, exames laboratoriais e internações hospitalares dos beneficiários;

e) Executar outras tarefas no âmbito de sua competência.

Art. 40. Ao Responsável pela Área de Controle de Credenciamento Médico-Hospitalar, compete:

a) Supervisionar o recebimento da documentação relacionada ao credenciamento Médico-Hospitalar, encaminhando-a à chefia do Departamento para análise;

b) Coordenar o fornecimento das informações relativas ao funcionamento do convênio de Assistência Médico-Hospitalar;

c) Manter rigorosamente organizado o arquivo documental dos conveniados, observando as alterações exigidas pelas normas administrativas que regem o convênio de Assistência Médico-hospitalar;

d) Assessorar, conjuntamente, a Chefia do Departamento e a Supervisão de Assistência Médico-Hospitalar na elaboração do credenciamento, preparando a documentação necessária ao ato;

e) Assessorar, conjuntamente, a Chefia do Departamento e a Supervisão de Assistência Médico-Hospitalar agendando as visitas periódicas " in loco ", para avaliação dos serviços médicos e hospitalares prestados pelos conveniados;

f) desenvolver outras atividades por determinação superior.

Art. 41. Ao Chefe do Departamento de Benefícios, compete:

a) Desenvolver todas as atividades referentes ao controle e à supervisão dos atos concessórios de pensões, pecúlios, auxílios-reclusão, auxílio-funeral e auxílios-natalidade;

b) Coordenar toda a tramitação de processos relativos a pecúlios, pensões e auxílios-reclusão, auxílios-funeral e auxílios-natalidade;

c) Proceder o encaminhamento de beneficiários ao Serviço Social do IPAJM para estudo sócio-econômico;

d) Efetuar o controle mensal da elaboração das folhas de pagamento de pensões, encaminhando-as ao Diretor de Previdência;

e) Supervisionar, mensalmente, a folha de pagamento dos pensionistas, observando-se as alterações que houverem em função das inclusões e exclusões;

f) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Atendimento de Benefícios e Cálculos de Benefícios;

g) Exercer outras tarefas similares.

Art. 42. Ao Responsável pela Área de Atendimento de Benefícios, compete:

a) Coordenar o atendimento e o fornecimento de informações aos segurados e dependentes sobre benefícios;

b) Orientar a preparação dos processos de benefícios (pecúlios, auxílios-funeral e auxílios-natalidade), observando sua regular instrução;

c) Organizar e manter atualizado o arquivo de pensionistas, controlando os elementos necessários às alterações da folha de pagamento;

d) Executar outras atribuições correlatas.

Art. 43. Ao Responsável pela Área de Cálculos de Benefícios, compete:

a) Supervisionar a feitura dos cálculos necessários emitindo pareceres aos processos de benefícios;

b) Coordenar as atividades relativas ao reajustamento das pensões e auxílios-reclusão, após a devida autorização legal;

c) Providenciar a elaboração da folha de pagamento de pensões e auxílios-reclusão;

d) Fornecer declaração de imposto de renda e outros;

e) Assessorar ao responsável pela área de atendimento de benefícios na elaboração dos cálculos relativos aos processos de benefício;

f) Exercer outras tarefas correlatas.

Art. 44. Ao Chefe do Departamento de Assistência Social, compete:

a) Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

b) relevar o grupo familiar dos segurados em seus aspectos-bio-psíquico-social;

c) Prestar assessoria técnica, com pareceres em processos, a nível de política previdenciária e assistencial;

d) Inteirar-se dos serviços prestados por diversos órgãos públicos, para possíveis encaminhamentos;

e) Encaminhar os pensionistas portadores de deficiência física ou mental ao Departamento de Assistência Médica Hospitalar para efeito de perícia médica;

f) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Assistência Social e Apoio e Orientação social;

g) Exercer outras tarefas do âmbito social.

Art. 45. Ao Responsável pela Área de Assistência Social, compete:

a) Coordenar juntamente com o Chefe do Departamento, projetos de cunho social;

b) Supervisionar o pronto atendimento dos casos de reconhecida urgência;

c) Promover a realização de encontros, seminários, convênios, visando ao aprimoramento dos servidores e beneficiários do IPAJM;

d) Proceder à avaliação das atividades de promoção social;

e) Articular outras entidades públicas ou privadas, objetivando a realização integrada de planos e programas sociais;

f) Executar outros projetos de promoção e desenvolvimento social.

Art. 46. Ao Responsável pela Área de Apoio e Orientação Social, compete:

a) Coordenar juntamente com o Chefe do Departamento, projetos de cunho social;

b) Supervisionar a instrução quanto ao preenchimento de formulários para fins de concessão de pensão, auxílio-reclusão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-natalidade;

c) Promover a devida informação e instrução aos segurados e dependentes no que diz respeito aos serviços prestados pelo Departamento;

d) Proceder estudos e pesquisas visando, com soluções práticas, minorar carências dos segurados e dependentes;

e) Atuar em outras atividades sociais.

Art. 47. Ao Chefe do Departamento de Gerenciamento do Fundo de Previdência, compete:

a) Proceder, estudos para avaliação junto ao atuário sobre a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência;

b) Realizar levantamento das taxas, juros e outras rendas do Instituto para avaliação atuarial do Fundo de Previdência;

c) Acompanhar estatisticamente a situação econômica e financeira do Fundo de Previdência;

d) Apurar as obrigações não resgatadas nos respectivos prazos, e tomar as medidas cabíveis para sua regularização;

e) Encaminhar periodicamente à Diretoria de Previdência os valores constantes do Fundo de Previdência;

f) Proceder rigoroso controle na capitalização do Fundo, inclusive quando da aplicação dos recursos em Instituição Bancária;

g) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo responsável da área de Controle do Fundo de Previdência;

h) Desenvolver as atividades em consonância com a área de Previdência.

Art. 48. Ao Responsável pela Área de Controle do Fundo de Previdência, compete:

a) Coordenar as atividades de controle do Fundo de Previdência;

b) Supervisionar os registros da documentação inerente às aplicações financeiras do Fundo;

c) Controlar, diariamente, o vencimento das obrigações financeiras do Fundo;

d) Exercer outras atividades concernentes ao Fundo de Previdência.

Art. 49. Ao Chefe do Departamento de Aposentadoria, compete:

a) Desenvolver todas as atividades referentes ao controle e à supervisão dos atos concessórios de aposentadoria e, ainda, das folhas de pagamento de aposentadorias dos diversos poderes do Estado;

b) Coordenar toda a tramitação de processos relativos à aposentadoria encaminhados pelos Poderes concedentes, e o processamento das folhas de pagamento, inclusive, as alterações que ocorrerem nas aposentadorias;

c) Coordenar a orientação dos servidores aposentados em todos os seus questionamentos e em relação aos dados necessários para declaração de imposto de renda;

d) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Aposentadoria do Poder Executivo, Aposentadoria do Poder Judiciário e Aposentadoria do Poder Legislativo;

e) Exercer outras tarefas pertinentes à aposentadoria.

Art. 50. Ao Responsável pela Área de Aposentadoria do Poder Executivo, compete:

a) Coordenar todas as tarefas relativas à elaboração da folha de pagamento dos aposentados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as alterações que ocorrerem nas aposentadorias; orientar as partes sob todos os questionamentos, supervisionar as inclusões e exclusões na folha de pagamento; fornecer aos aposentados declarações, certidões e outros documentos sobre proventos mediante autorização do Diretor da área, e outras tarefas similares.

Art. 51. Ao Responsável pela Área de Aposentadoria do Poder Judiciário, compete:

a) Coordenar todas as tarefas relativas à elaboração da folha de pagamento dos aposentados do Poder Judiciário, as alterações que ocorrerem nas aposentadorias; orientar as partes sob todos os questionamentos, supervisionar as inclusões e exclusões na folha de pagamento; fornecer aos aposentados declarações, certidões e outros documentos sobre proventos mediante autorização do Diretor da área, e outras tarefas correlatas.

Art. 52. Ao Responsável pela Área de Aposentadoria do Poder Legislativo, compete:

a) Coordenar todas as tarefas relativas à elaboração da folha de pagamento dos aposentados do Poder Legislativo, as alterações que ocorrerem nas aposentadorias; orientar as partes sob todos os questionamentos, supervisionar as inclusões e exclusões na folha de pagamento; fornecer aos aposentados declarações, certidões e outros documentos sobre proventos mediante autorização do Diretor da área, e outras atribuições pertinentes.

Art. 53. Ao Chefe do Departamento de Administração, compete:

a) Supervisionar as atividades administrativas em consonância com o Diretor Administrativo Financeiro;

b) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das área de Administração, Almoxarifado, Atendimento ao Público, Patrimônio, Pessoal, Protocolo, Recursos Humanos e Serviços Gerais;

c) Supervisionar o cumprimento das Instruções de Serviço emitidas pela Diretoria do IPAJM;

d) Desenvolver outras atividades peculiares.

Art. 54. Ao Responsável pela Área de Administração, compete:

a) Coordenar as atividades relacionadas a administração, em consonância com o Chefe do Departamento;

b) Controlar, orientar e instruir as atarefas inerentes a área de telefonia;

c) Supervisionar o rigoroso controle dos vencimentos das contas de água, energia elétrica, telefone e contratos em geral;

d) Desempenhar outras atividades de cunho administrativo inerentes a sua área.

Art. 55. Ao Responsável pela Área de Almoxarifado, compete:

a) Coordenar a elaboração mensal dos Balancetes de entrada e saída de estoque de material;

b) Supervisionar as informações nos processos relacionados à composição do almoxarifado;

c) Promover a conferência do material adquirido e atestar o seu recebimento;

d) Controlar a observância dos limites de estoque máximo e mínimo de material de modo a assegurar o suprimento oportuno dos Departamentos requisitantes;

e) Manter sob rigoroso controle o atendimento das requisições de material de acordo com as solicitações;

f) Supervisionar a organização do catálogo de materiais existentes no Almoxarifado;

g) Fiscalizar a coleta de preços para compra de materiais de consumo e permanente;

h) Zelar pela conservação e segurança do material sob a sua guarda;

i) Promover a organização e apresentação anual do inventário físico e financeiro de estoque;

j) Cumprir outras tarefas determinadas por seus superiores.

Art. 56. Ao Responsável pela Área de Atendimento ao Público, compete:

a) Coordenar as atividades da central de atendimento;

b) Orientar, controlar as atividades das recepções;

c) Orientar o atendimento aos segurados quanto aos benefícios concedidos pelo IPAJM;

d) Supervisionar a recepção quanto ao encaminhamento do público e de documentos oficiais ao local solicitado;

e) Promover aos segurados e visitantes as informações necessárias quanto as atividades desenvolvidas pelos diversos Departamentos do instituto, inclusive sobre a documentação necessária para requerer benefícios;

f) Viabilizar o fornecimento de informações sobre o atendimento odontológico, emissão de carteiras de identificação dos segurados e dependentes, empréstimos simples, saúde odontológica;

g) Desempenhar outras tarefas pertinentes ao funcionamento da Central de Atendimento.

Art. 57. Ao Responsável pela Área de Patrimônio, compete:

a) Supervisionar o tombamento e cadastramento dos bens móveis e imóveis integrados ao Patrimônio do Instituto;

b) Coordenar os registros dos bens imóveis, máquinas, equipamentos e utensílios de propriedade do Instituto, cuidando para que se mantenham atualizados;

c) Promover a elaboração do inventário do material permanente do IPAJM;

d) Viabilizar o levantamento periódico do estado de conservação dos bens móveis e imóveis;

e) Manter sob guarda as escrituras dos bens imóveis e respectivas plantas, bem como os termos dos contratos de locação;

f) Emitir relatórios semestrais sobre o estado de conservação e utilização dos bens móveis e imóveis;

g) Cumprir outras tarefas determinadas pela Chefia do Departamento.

Art. 58. Ao Responsável pela Área de Pessoal, compete:

a) Supervisionar o fornecimento dos dados imprescindíveis à elaboração das folhas de pagamento de pessoal;

b) Promover o encaminhamento para publicação dos atos referentes a pessoal;

c) Orientar o controle de freqüência dos servidores e estagiários do Instituto;

d) Manter registros atualizados relativos a vida funcional dos servidores com as indicações que a legislação exigir;

e) Manter atualizado o arquivo funcional dos servidores;

f) Executar outras tarefas sob a orientação da Chefia do Departamento.

Art. 59. Ao Responsável pela Área de Protocolo, compete:

a) Coordenar, controlar as atividades do protocolo, quanto ao registro de processos e suas tramitações;

b) Manter rigorosamente organizado e atualizado os arquivos;

c) Coordenar o arquivamento dos processos possibilitando a facilidade de acesso aos mesmos;

d) Supervisionar periodicamente as condições das instalações do arquivo;

e) Zelar pela conservação e segurança dos processos advindos de outros Órgãos ou Secretarias;

f) Coordenar as atividades de receber, protocolar e expedir correspondência;

g) Cumprir outras tarefas determinadas por seus superiores.

Art. 60. Ao Responsável pela Área de Recursos Humanos, compete:

a) Coordenar as atividades relacionadas aos Recursos Humanos em consonância com o Chefe do departamento;

b) Supervisionar a execução da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e estagiários do IPAJM, em consonância com a legislação em vigor;

c) Apressar questões relativas a direitos, remuneração, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

d) Manter organizado os cadastros quantitativos dos servidores da Autarquia, elaborando quadros comparativos dos elementos cadastrados;

e) Instruir o controle de ingresso, permanência e a remuneração dos estagiários;

f) Elaborar a escala de férias dos servidores;

g) Coordenar os levantamentos e fornecimento das informações necessárias a efetivação de promoções funcionais;

h) Exercer outras tarefas que se fizerem necessárias no âmbito de sua responsabilidade.

Art. 61. Ao Responsável pela Área de Serviços Gerais, compete:

a) Supervisionar os reparos nos bens móveis e imóveis do Órgão, e outros;

b) Promover o acompanhamento e fiscalização quando da realização de obras;

c) Supervisionar serviços prestados por terceiros;

d) Coordenar a fiscalização da limpeza das áreas físicas do Instituto, e do serviço de Vigilância;

e) Responsabilizar-se por outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

Art. 62. Ao Chefe do Departamento de Empréstimo Mobiliário e Imobiliário, compete:

a) Desenvolver atividades relacionadas à concessão de empréstimos mobiliários e de financiamentos odontológicos aos segurados do IPAJM;

b) Emitir, mensalmente ao Órgãos competentes, os Boletins de descontos em folha de pagamento dos segurados contraentes de empréstimos mobiliários e/ou de financiamentos odontológicos;

c) Coordenar o controle dos descontos em folha, dos empréstimos e financiamentos, fiscalizando seus respectivos registros;

d) Solicitar, mensalmente, ao Atuário, Tabelas de Empréstimos Mobiliários, informando cálculos de juros e outros encargos;

e) Supervisionar e orientar as atividades da Carteira Imobiliária;

f) Remeter, mensalmente, ao Diretor Administrativo Financeiro a relação do movimento das Carteiras Mobiliária e Imobiliária;

g) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Controle de Empréstimo Mobiliário e Controle de Financiamento Imobiliário;

h) desenvolver outras atividades compatíveis

Art. 63. Ao Responsável pela Área de Controle de Empréstimos Mobiliário, compete:

a) Coordenar as atividades financeiras em apoio ao Chefe de Departamento;

b) Supervisionar o levantamento dos saldos devedores dos empréstimos mobiliários e financiamentos odontológicos, com fins à quitação antecipada;

c) Promover a organização dos fichários próprios para registro das contas de empréstimos mobiliários e financiamento odontológicos contraídos pelos segurados do Órgão;

d) Viabilizar o fornecimento junto ao Departamento de Cadastro de Controle de Contribuição das informações relativas as contribuições dos segurados, para liberação de empréstimos e financiamentos, com vistas a obtenção das margens para consignação;

e) Promover o levantamento dos casos de inadimplência ou atraso de prestações amortizantes, a fim de serem apuradas as causas;

f) Desenvolver outras tarefas no âmbito de sua responsabilidade.

Art. 64. Ao Responsável pela Área de Controle de Financiamento Imobiliário, compete:

a) Coordenar a elaboração dos quadros estatísticos referente às atividades habitacionais;

b) Supervisionar a instrução e informação dos processos de financiamentos imobiliários;

c) Promover a atualização dos cálculos dos financiamentos imobiliários quando necessários;

d) Viabilizar a orientação aos mutuários quanto às suas responsabilidades informando-lhes os respectivos direitos e deveres imobiliários;

e) Manter atualizados os cadastros dos mutuários e respectivos registros das amortizações dos financiamentos imobiliários.

f) Solicitar quando necessário, o levantamento dos processos dos mutuários inadimplentes, referente ao financiamento imobiliário e computar os encargos devidos;

g) Desenvolver outras atividades no âmbito de sua responsabilidade.

Art. 65. Ao Chefe do Departamento de Cadastro e Controle de Contribuição, compete:

a) Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades inerentes a Cadastro - Controle de Contribuições;

b) Manter atualizadas todas as anotações relativas à alteração de função, gratificação e afastamentos dos segurados, mediante o acompanhamento da publicação de atos oficiais;

c) Acompanhar o levantamento dos débitos de contribuições, orientando quanto a sua cobrança;

d) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Cadastro e Controle de Contribuição e Cálculos de Contribuições;

e) Executar outras atividades correlatas.

Art. 66. Ao Responsável pela Área de Cadastro e Controle de Contribuição, compete:

a) Coordenar a instrução e informação dos processos de benefícios, financiamentos odontológicos, empréstimos mobiliários e outros, quanto aos cadastros e contribuições dos segurados requerentes;

b) Supervisionar o controle dos registros das contribuições dos segurados;

c) Coordenar a emissão de Carteiras de Identificação dos segurados e seus dependentes;

d) Realizar outras tarefas no âmbito de sua competência.

Art. 67. Ao Responsável pela Área de Cálculos de Contribuições, compete:

a) Coordenar o levantamento dos débitos em atraso das contribuições devidas pelos servidores em licença sem vencimento;

b) Supervisionar a instrução, informação e cálculos dos débitos dos Serventuários da Justiça;

c) Examinar periodicamente os cálculos das contribuições, sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

d) Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 68. Ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento, compete:

a) Escritura as contas em execução orçamentária e extra-orçamentária;

b) Revisar os documentos de Contabilidade recebidos, classificá-los e conferi-los, procedendo a regularização das contas;

c) Levantar balancetes mensais;

d) Realizar o balanço anual, incluindo demonstrativos financeiros, orçamentários e patrimoniais entre outros, necessários ao Tribunal de Contas para exame, análise e parecer;

e) Proceder o registro analítico das contribuições e outras consignações oriundas do Estado e dos segurados;

f) realizar o controle contábil das operações relacionadas com as atividades da Autarquia;

g) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Elaboração e Controle Orçamentário e Classificação contábil e análise de Contas;

h) Exercer outras atividades similares.

Art. 69. Ao responsável pela Área de Elaboração e controle Orçamentário, compete:

a) Supervisionar a elaboração do orçamento anual e suas respectivas alterações;

b) Promover a conferência dos valores pagos a aterceiros, referentes a contratos de prestação de serviços do IPAJM;

c) Orientar a escrituração das contas de previsão de Receitas e Despesas;

d) Revisar e conferir as Notas de Empenho das Despesas;

e) coordenar o registro e controle das Notas de Anulação de Empenho e créditos adicionais;

f) Exercer outras tarefas no âmbito de sua responsabilidade.

Art. 70. Ao responsável pela Área de Classificação Contábil e Análise de Contas, compete:

a) Supervisionar os processos oriundos da Tesouraria, opinando sobre sua exatidão e regularidade;

b) Promover a emissão das fichas contábeis de todos os processos que representam Receita ou Despesa para o IPAJM;

c) Fornecer informações de sua competência, que forem solicitadas pelo Chefe do Departamento;

d) Coordenar o procedimento de análise e regularização de contas patrimoniais;

e) Supervisionar a classificação documental, contabilização sintética e analítica dos atos e fatos administrativos e patrimoniais;

f) Promover a conferência das ordens bancárias;

g) Conferir todos os processos com vistas a pagamentos;

h) Coordenar tarefas de escrituração contábil e outras semelhantes em apoio ao Chefe do Departamento.

Art. 71. Ao Chefe do Departamento de Processamento de Dados, compete:

a) Planejar, coordenar a execução e controlar as atividades de produção dos serviços de processamento eletrônico;

b) Elaborar projetos lógicos de Sistemas: informação de entrada, funções do sistema, produtos gerados e depósitos de dados;

c) Desenvolver projetos físicos de sistemas, implantação, revisão e otimização dos sistemas;

d) Treinar e orientar os diversos Departamentos do Órgão para o correto preenchimento dos documentos a serem processados eletronicamente;

e) Coordenar a manutenção e a execução de reparos dos equipamentos e processamento eletrônico;

f) supervisionar em conjunto com o Departamento de Administração os Contratos de Manutenção dos Sistemas;

g) Proceder backup diário dos Sistemas em rede;

h) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo responsável da área de Programação e Operação de Sistemas;

i) Desenvolver outras atividades relacionadas à informática.

Art. 72. Ao Responsável pela Área de Programação e Operação de Sistemas, compete:

a) Coordenar o acompanhamento e o controle da execução das atividades pertinentes à programação e operação de sistema eletrônico;

b) Promover a elaboração de novos programas de acordo com as necessidades do Instituto;

c) Supervisionar a reformulação dos programas existentes, visando o aprimoramento dos serviços eletrônicos de dados;

d) Desenvolver outras ações similares em apoio ao Chefe do Departamento.

Art. 73. Ao Chefe do Departamento Financeiro, compete:

a) Manter controle sobre os pagamentos e recebimentos das contribuições previdenciárias e outros;

b) Proceder rigoroso controle dos repasses inclusive efetuar cobrança dos Órgãos inadimplentes;

c) Coordenar as atividades desenvolvidas pelos responsáveis das áreas de Recebimento e Pagamentos e Movimentação Financeira;

d) Desenvolver atividades em regime solidário com o Tesoureiro;

e) Manter contato diário com o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios), sobre o controle dos repasses financeiros;

f) Desenvolver outras atividades similares.

Art. 74. Ao Responsável pela Área de Recebimentos e Pagamentos, compete:

a) Coordenar o atendimento ao público, concernente a informação sobre pagamentos e recebimentos;

b) Supervisionar o recolhimento diário da documentação de Receita e Despesa do Instituto, através da rede bancária;

c) Promover a verificação periódica junto aos diversos Órgãos e Secretarias dos cálculos e percentuais de contribuição, procedidos nas folhas de pagamento dos servidores;

d) Desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação.

Art. 75. Ao Responsável pela Área de Movimentação Financeira, compete:

a) Supervisionar a emissão diária de programação de desembolso e ordens bancárias através do SIAFEM;

b) Promover a elaboração dos levantamentos da execução financeira, relatórios, mantendo o arquivamento diário de cópia da documentação;

c) Dirimir dúvidas sobre os procedimentos contábeis e financeiros no sistema junto à SEFA;

d) Executar outras tarefas no âmbito de sua responsabilidade.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO IV-A

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

ANEXO X

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Art. 63

Art. 64

Art. 65

Art. 66

Art. 67

Art. 68

Art. 69

Art. 70

Art. 71

Art. 72

Art. 73

Art. 74

Art. 75

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 351/2005 de 28/12/2005

Lei Complementar nº 282/2004 de 22/04/2004

Lei Complementar nº 258/2002 de 06/12/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996

Lei Complementar nº 109/1997 de 17/12/1997

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994

Lei Complementar nº 20/1992 de 10/07/1992

Lei Complementar nº 54/1994 de 15/12/1994