Lei Complementar nº 138/1999
Cria o Instituto de Readaptação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 138
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Instituto de Readaptação.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública poderá readaptar o servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua formação e experiência profissional, promovendo o seu remanejamento para repartição ou órgão que disponha de claro em seu quadro de pessoal.
Art. 2º A redação prevista no artigo anterior será promovida "ex oficio", no interesse da Administração e, em nenhuma hipótese poderá acarretar aumento ou redução de remuneração a qualquer título, ficando assegurado aos servidores os direitos adquiridos no cargo de origem.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 18/01/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.