Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 144/1999

Altera os artigos 11 e 12 "caput" da L.C. nª 3043/75. ( Reforma Administrativa)

LEI COMPLEMENTAR Nº 144

Altera o art. 11, "caput" da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 "caput", e o art. 12, "caput" da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Governador do Estado poderá instalar, mediante Decreto, até 3 (três) Secretarias de Estado de Natureza Extraordinária ao mesmo tempo, para condução transitória.

Art. 12. O Governador poderá também, mediante decreto, atribuir a condição de Secretário sem pasta até a 5 (cinco) pessoas o desempenho de tarefas dentro ou fora do Estado ou País, de interesse para o Governo".

Art. 2º A juízo do Governador do Estado, a até 05 (cinco) Agentes Voluntários e não remunerados previstos no art. 6º e parágrafo da Lei nº 5.831 de 22 de janeiro de 1999, poderá ser atribuída a condição honorífica de Secretário de Estado Voluntário.

§ 1º Os Agentes a que se refere o "caput" do presente artigo não farão jus a qualquer retribuição financeira pelo trabalho que prestarem podendo, no entanto, serem reembolsados pelos gastos diretos que efetuarem para o cumprimento das suas missões e receberem apoio administrativo de órgão da Administração Direta ou Indireta.

§ 2º As despesas da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio da Casa Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, Vitória, 29 de abril de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos

(D. O. 30/04/99)

Art. 1

Art. 12

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975