Lei Complementar nº 144/1999
Altera os artigos 11 e 12 "caput" da L.C. nª 3043/75. ( Reforma Administrativa)
LEI COMPLEMENTAR Nº 144
Altera o art. 11, "caput" da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 "caput", e o art. 12, "caput" da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Governador do Estado poderá instalar, mediante Decreto, até 3 (três) Secretarias de Estado de Natureza Extraordinária ao mesmo tempo, para condução transitória.
Art. 12. O Governador poderá também, mediante decreto, atribuir a condição de Secretário sem pasta até a 5 (cinco) pessoas o desempenho de tarefas dentro ou fora do Estado ou País, de interesse para o Governo".
Art. 2º A juízo do Governador do Estado, a até 05 (cinco) Agentes Voluntários e não remunerados previstos no art. 6º e parágrafo da Lei nº 5.831 de 22 de janeiro de 1999, poderá ser atribuída a condição honorífica de Secretário de Estado Voluntário.
§ 1º Os Agentes a que se refere o "caput" do presente artigo não farão jus a qualquer retribuição financeira pelo trabalho que prestarem podendo, no entanto, serem reembolsados pelos gastos diretos que efetuarem para o cumprimento das suas missões e receberem apoio administrativo de órgão da Administração Direta ou Indireta.
§ 2º As despesas da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio da Casa Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, Vitória, 29 de abril de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos
(D. O. 30/04/99)
Art. 1
Art. 12
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975