Lei Complementar nº 150/1999
Prorroga o prazo para realização de concurso, previsto no § 3º do art. 23 da L.C. nº 130/98.(Reorganização da SEAR).
LEI COMPLEMENTAR Nº 150
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Prorroga prazo para realização de concurso e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo previsto no
§ 3º do art. 23, da Lei Complementar nº 130 , de 4 de novembro de 1998.
Art. 2º As Funções Especiais Ref. ARH-01 nº 130 , de 4 de novembro de 1998, são transformadas em cargos de Agentes de Serviço II, Ref. QC-06, ficando extintas 25 (vinte e cinco) Funções Especiais, Ref. ARH-02, previstas no mencionado Anexo.
Art. 3º A Coordenação do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEAR) passa a denominar-se Coordenação de Patrimônio Imobiliário e das Liquidações, incluindo entre suas competências a de coordenação administrativa e o acompanhamento dos Programas de Liquidações de Órgãos da Administração Indireta.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 26/05/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 130/1998 de 04/11/1998