Lei Complementar nº 156/1999
Altera dispositivos da L.C. nº 115/98. (Estatuto do Magistério Público Estadual)
LEI COMPLEMENTAR Nº 156
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. ...
I - direção escolar; e
II - coordenação escolar.
Parágrafo único. A função prevista no inciso I constará de legislação específica e será função gratificada.
Art. 46. ...
IV - participar da escolha do diretor e coordenador escolar em observância ao princípio de gestão democrática da escola, na forma da Lei, e de acordo com a regulamentação própria;
..."
Art. 2º O parágrafo único do artigo 56 da Lei Complementar nº 115 , passa a ter a seguinte redação: (Promulgado pela Assembléia no D.O. de 08/07/99 e reproduzido no D.O. de 09/07/99).
Parágrafo único. O tempo de serviço exercido no desempenho das funções de diretor e coordenador escolar é computado, até o dia 30 de junho de 1999, para efeito da contagem de tempo para concessão de aposentadoria, conforme previsto na alínea "a" do inciso III deste artigo, como de efetivo exercício em regência de classe.
Art. 3º Fica revogado o art. 59 e parágrafos da Lei Complementar a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
(D. O. 23/06/99)
Art. 1
Art. 46
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 115/1998 de 13/01/1998