Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 161/1999

Altera a Lei Complementar nº 155, de 22 de junho de 1999. (Modernização e reorganização da SEAR).

LEI COMPLEMENTAR Nº 161

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a Lei Complementar nº 155 , de 22 de junho de 1999 (Moderniza e reorganiza a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEAR).

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 155 , de 22 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Gerência de Administração Geral tem como jurisdição administrativa o gerenciamento das atividades relativas a administração geral (almoxarifado, protocolo, comunicação e zeladoria); cadastro geral da frota de veículos do Governo do Estado; o planejamento e a elaboração de estudos técnicos relativos à administração geral; outras atividades correlatas".

"Art. 25. A Subgerência de Patrimônio Mobiliário tem como jurisdição administrativa as atividades relativas ao controle patrimonial no tombamento, registro, carga e baixa do patrimônio mobiliário do estado; a avaliação dos bens móveis; a alienação, leilão e baixa dos bens móveis da Administração Direta; a administração do cadastro dos bens móveis do Estado; o controle de redistribuições, transferências e doações do acervo dos órgãos; a avaliação dos bens móveis em execução fiscal; outras atividades correlatas."

"Art. 29. Ficam modificados e transformados as denominações dos cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da SEARP na forma prevista no Anexo IV."

"Art. 31. Fica criada e incluída na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência - SEARP, a Corregedoria Geral da Administração, com competência de Órgão de Controladoria, cabendo-lhe fiscalizar as atividades administrativas correntes, examinar e sugerir providências relativas a condutas funcionais e irregulares, verificar e identificar casos de enriquecimento sem causa do servidor público, bem como exercer supervisão e controle dos processos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo."

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Qualquer pessoa poderá representar fundamentadamente ao Corregedor Geral sobre casos de irregularidades, desperdícios e ações administrativas lesivas ao interesse público.

§ 4º ..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretária de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e da Previdência

Reproduzida no D.O. de 16/07/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 14/07/99.

ANEXO IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MODIFICADOS E TRANSFORMADOS CONFORE DISPOSTO NO ART. 29

Denominação Anterior Ref. Quant. Valor Nomenclatura Denominação Anterior Ref. Quant. Valor

Superintendente de Recursos Humanos Superintendente de Administração Geral Coord. de Processos Adm, Disciplinar Coordenador de Pagamento de Pessoal Coordenador de Vantagens e Benefícios Coordenador de Materiais e Contratos Coordenador de Modernização Organ.l Coord. de Car, Sel. e Des. de Pessoal Coord. de Prov, Moviment. e Frequência Coord. de Trabalho Pericial Coordenador de Previdência Complem. Coord. de Serviços Gerais Coordenador de Patrimônio Mobiliário Coordenador de Patrimônio Imobiliário Coordenador de Qualidade Ch.de Núc. de Plan. e Est. Técnicos - RH Ch. de Núc.de Plan. e Est. Técnicos - AD QC-01 QC-01 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-03 QC-03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 1.128,06 1.128,06 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 666,81 666,81 Gerente de Recursos Humanos Gerente de Administração Geral Ger. de Proc. Admin. Disciplinar Gerente de Pagam. de Pessoal Gerente de Vant. e Benefícios Ger.Geral de Preços e Contratos Gerente de Mod. Organizacional Sub. de Car, Sel. e Des.de Pes. Sub. de Prov, Mov.e Frequência Subgerente de Trabalho Pericial Subgerente de Prev. Complem. Sub. de Cont. de Prest. de Serv. Subgerente de Patrim. Mobiliário Sub. de Pat. Imob.e Liquidações Subgerente de Qualidade Subg. de Plan. e Est. Téc. - RH Subg. de Plan. e Est. Téc. - AD QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 QC-01 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 QC-02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 1.128,06 1.128,06 1.128,06 1.128,06 1.128,06 1.128,06 1.128,06 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35 867,35

TOTAL 17 14.865,29 17 16.569,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 155/1999 de 22/06/1999