Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 163/1999

Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 72/95 (FUNREPOM)

LEI COMPLEMENTAR Nº 163

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 72 , de 26 de dezembro de 1995.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 72 , de 26 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos a que se refere o artigo 2º e seus incisos serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, diretamente em conta especial sob a denominação de "Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar", que será movimentada pelo Conselho Deliberativo do FUREPOM, de acordo com suas deliberações, sob forma de resolução".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ REZENDE DE ANDRADE

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e da Previdência

(D.O. 27/09/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 277/2003 de 23/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/1995 de 26/11/1995