Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 175/2000

Altera o disposto na Lei nº 5831/99.

LEI COMPLEMENTAR Nº 175

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o disposto na Lei Nº 5.831 /99.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É mantido, na forma desta Lei, o disposto na Lei Nº 5.831 , de 22 de janeiro de 1999, com a redação conferida pelo Artigo 1º da Lei Nº 5.870 , de 23 de junho de 1999, observado o seguinte:

a) Projeto de Lei específico, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, disporá sobre a criação de autarquias e a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e de fundações, quando indispensáveis à ação administrativa.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei Nº 6.060 , de 28 de dezembro de 1999.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ALMIR BRESSAN JÚNIOR

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

OSÉ REZENDE DE ANDRADE

Secretário de Estado da Segurança Pública

MARCELLO DREWS MORGADO HORTA

Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização

MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário do Turismo

NILTON JOSÉ DE ANDRADE

Secretário de Estado de Representação Institucional

JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIA

Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade

(D.O. 10/02/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5831/1999 de 20/01/1999

Lei Ordinária nº 6060/1999 de 27/12/1999