Lei Complementar nº 175/2000
Altera o disposto na Lei nº 5831/99.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o disposto na Lei Nº 5.831 /99.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É mantido, na forma desta Lei, o disposto na Lei Nº 5.831 , de 22 de janeiro de 1999, com a redação conferida pelo Artigo 1º da Lei Nº 5.870 , de 23 de junho de 1999, observado o seguinte:
a) Projeto de Lei específico, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, disporá sobre a criação de autarquias e a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e de fundações, quando indispensáveis à ação administrativa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei Nº 6.060 , de 28 de dezembro de 1999.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
OSÉ REZENDE DE ANDRADE
Secretário de Estado da Segurança Pública
MARCELLO DREWS MORGADO HORTA
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário do Turismo
NILTON JOSÉ DE ANDRADE
Secretário de Estado de Representação Institucional
JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIA
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade
(D.O. 10/02/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5831/1999 de 20/01/1999
Lei Ordinária nº 6060/1999 de 27/12/1999