Lei Complementar nº 177/2000
Altera dispositivos da Lei nº 5.862/99. (Superintendências Regionais de Educacao).
LEI COMPLEMENTAR Nº 177
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a Lei Nº 5.862 /99 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Nº 5.862 , de 1º de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fins do que dispõe o
§ 1º, do artigo anterior ficam criados 07 (sete) cargos de Superintendentes Regionais de Educação, Ref. QC - 02,14 (quatorze) cargos de Supervisor de Atividades, Ref. QC - 05 e 07 (sete) cargos de Motorista, Ref. QC - 07, passando o Anexo II, que se refere o art. 5º da Lei Nº 5.468 , de 23 de setembro de 1997, a vigorar de acordo com o Anexo Único que integra a presente Lei".
Art. 2º O
§1º, do
Art. 1º, da Lei Nº 5.862 /99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As Superintendências Regionais de Educação constituem-se em unidades administrativas e orçamentárias descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sendo em número de 20 (vinte)".
Art. 3º Fica criada a Superintendência Regional de Educação, com sede no Município de Itapemirim, agrupando os municípios de Itapemirim, Marataízes, Piúma e Rio Novo do Sul.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
RICARDO FERREIRA DO SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
(D.O. 12/05/2000)
NOMENCLATURA ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F
Superintendente Regional .... Supervisor de Atividades .... Motorista .... 20 54 22 QC-02 QC-05 QC-07 867,35 393,57 231,88
96 43.701,14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5862/1999 de 31/05/1999