Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 178/2000

Inclui Paragrafo Unico ao artigo 1o. da Lei Complementar No. 159/99 (RMGV-municipio de Guarapari).

LEI COMPLEMENTAR Nº 178

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Complementar Nº 159 , de 08 de julho de 1999.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 1º da Lei Complementar Nº 159 , de 08 de julho de 1999, fica incluído o seguinte Parágrafo Único:

"Parágrafo único. A integração prevista neste artigo não altera o serviço de transporte coletivo intermunicipal entre o Município de Guarapari e o Aglomerado Urbano da Grande Vitória, ficando assim mantidas as relações jurídicas já consolidadas à data da promulgação desta Lei Complementar, que continuarão a ser regidas pelo Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Nº 3.288 -N/92".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 24/05/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 159/1999 de 08/07/1999