Lei Complementar nº 178/2000
Inclui Paragrafo Unico ao artigo 1o. da Lei Complementar No. 159/99 (RMGV-municipio de Guarapari).
LEI COMPLEMENTAR Nº 178
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Complementar Nº 159 , de 08 de julho de 1999.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 1º da Lei Complementar Nº 159 , de 08 de julho de 1999, fica incluído o seguinte Parágrafo Único:
"Parágrafo único. A integração prevista neste artigo não altera o serviço de transporte coletivo intermunicipal entre o Município de Guarapari e o Aglomerado Urbano da Grande Vitória, ficando assim mantidas as relações jurídicas já consolidadas à data da promulgação desta Lei Complementar, que continuarão a ser regidas pelo Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Nº 3.288 -N/92".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 24/05/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 159/1999 de 08/07/1999