Lei Complementar nº 182/2000
Altera os artigos 2o. e 21 da Lei Complementar No. 167/99, que cria a Penitenciaria Regional de Barra de Sao Francisco (PRBSF) e a Penitenciaria Regional de Colatina (PRCOL).
LEI COMPLEMENTAR Nº 182
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera os Artigos 2º e 21 da Lei Complementar nº 167 , de 22 de novembro de 1999, que cria a Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF) e a Penitenciária Regional de Colatina (PRCOL) e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos primeiro dos artigos 2º e 21 da Lei Complementar nº 167 , de 22 de novembro de 1999, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Penitenciária Regional de Barra de São Francisco e a Penitenciária Regional de Colatina tem por finalidade o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia e à ressocialização do preso sentenciado por prática de crimes.
§ 1º A administração das unidades ora criadas é de atribuição do Poder Executivo, e será executada obedecendo a legislação federal, estadual, às normas e regulamentos de política penal ditada pela Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS."
"Art. 21. O ingresso de preso ou interno nas unidades prisionais ou penitenciárias será feito nos dias úteis, durante o expediente normal dos órgãos públicos.
§ 1º A liberação de qualquer preso ou interno será feita dentro do horário forense, devendo a direção do estabelecimento confirmar a autenticidade do Alvará de Soltura, adotando outros procedimentos acautelatórios para verificação de pendências judiciais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
LUIS CARLOS NUNES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(D.O. 14/07/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 167/1999 de 15/07/1999