Lei Complementar nº 184/2000
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115/98. (Estatuto do Magistério Público Estadual).
LEI COMPLEMENTAR Nº 184
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998, adiante enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O exercício temporário de atribuições específicas de Magistério será admitido nas seguintes situações:
I - ....
II - .... XI - Excepcionalmente, para preenchimento de funções de dirigentes escolares, nos estabelecimentos de ensino onde não houver profissional ocupante de cargo efetivo e, na hipótese de existir, não manifestar interesse para as funções.
Parágrafo único...
Art. 37. ...
Parágrafo único. Na hipótese do professor designado temporariamente vir a assumir a função de Diretor Escolar, sua remuneração será acrescida de um "pró-labore", de acordo com a tipologia da unidade escolar, obedecendo os mesmos parâmetros e percentuais definidos para os servidores efetivos, ocupantes da função de Diretor Escolar."
Art. 2º A contratação temporária para funções de Diretor Escolar é até 31/12/2000, prazo em que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei definindo o processo de escolha de dirigente escolar para a Rede Pública Estadual.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2000.
GERALDO CORRÊA DA SILVA
Governador do Estado
Em exercício
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
(D.O. 20/07/2000)
Art. 1
Art. 37
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 115/1998 de 13/01/1998