Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 184/2000

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115/98. (Estatuto do Magistério Público Estadual).

LEI COMPLEMENTAR Nº 184

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 115 , de 13 de janeiro de 1998, adiante enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. O exercício temporário de atribuições específicas de Magistério será admitido nas seguintes situações:

I - ....

II - .... XI - Excepcionalmente, para preenchimento de funções de dirigentes escolares, nos estabelecimentos de ensino onde não houver profissional ocupante de cargo efetivo e, na hipótese de existir, não manifestar interesse para as funções.

Parágrafo único...

Art. 37. ...

Parágrafo único. Na hipótese do professor designado temporariamente vir a assumir a função de Diretor Escolar, sua remuneração será acrescida de um "pró-labore", de acordo com a tipologia da unidade escolar, obedecendo os mesmos parâmetros e percentuais definidos para os servidores efetivos, ocupantes da função de Diretor Escolar."

Art. 2º A contratação temporária para funções de Diretor Escolar é até 31/12/2000, prazo em que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei definindo o processo de escolha de dirigente escolar para a Rede Pública Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2000.

GERALDO CORRÊA DA SILVA

Governador do Estado

Em exercício

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

(D.O. 20/07/2000)

Art. 1

Art. 37

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 115/1998 de 13/01/1998