Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 188/2000

Concede aos servidores designados contratados temporariamente, o direito ao auxilio alimentacao.

LEI COMPLEMENTAR Nº 188

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede aos servidores designados/ contratados temporariamente, o direito ao auxílio alimentação.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos servidores designados/contratados temporariamente para exercer funções de excepcional interesse público (DT`s), da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, o direito ao auxílio alimentação nos valores, condições e critérios definidos na legislação específica que concede esse benefício aos servidores vinculados ao regime jurídico, instituído pela Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento (em exercício)

JOÃO CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

NILTON JOSÉ DE ANDRADE

Secretário de Estado de Representação Institucional

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

ALMIR BRESSAN JÚNIOR

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIAS

Secretário Extraordinário de Projetos Especiais

GENTIL ANTONIO RUY

Secretário de Estado do Governo

MARCELLO DREWS MORGADO HORTA

Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização

MARIO PETROCCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Turismo

MARCELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com a Sociedade

(D.O. 21/09/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.