Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 189/2000

Altera a Lei No. Complementar No. 166, de 11 de novembro de 1999.(Policia Militar).

LEI COMPLEMENTAR Nº 189

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - por ação ou intervenção solicitada pela Corporação, através do COPOM ou por outros meios de comunicação;

II - por ação ou intervenção solicitada pela vítima ou por populares;

III - por se deparar com a prática de ato ilícito em tese."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 06/11/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 166/1999 de 11/11/1999