Lei Complementar nº 189/2000
Altera a Lei No. Complementar No. 166, de 11 de novembro de 1999.(Policia Militar).
LEI COMPLEMENTAR Nº 189
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - por ação ou intervenção solicitada pela Corporação, através do COPOM ou por outros meios de comunicação;
II - por ação ou intervenção solicitada pela vítima ou por populares;
III - por se deparar com a prática de ato ilícito em tese."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 166 , de 11 de novembro de 1999.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 06/11/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 166/1999 de 11/11/1999