Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 191/2000

Dá nova redação ao § 2º do art. 16, da Lei Complementar nº 46/94. (Apresentação de documentos obrigatórios para posse).

LEI COMPLEMENTAR Nº 191

Dá nova redação ao

§2º do art. 16 da Lei Complementar Nº 46 /94 (apresentação de documentos obrigatórios para posse).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º, do art. 16, da Lei Complementar Nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

§ 1º ...

§ 2º No ato da posse, o empossado apresentará, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

II - Certidão negativa criminal;

III - Atestado de bons antecedentes.

§ 3º ...

§ 4º ...

§ 5º ...

§ 6º ...

§ 7º ...

§ 8º ...

d)

e)

f)

§ 9º ...

§ 10 ...".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 13 de novembro de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D.O. 14/11/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994