Lei Complementar nº 191/2000
Dá nova redação ao § 2º do art. 16, da Lei Complementar nº 46/94. (Apresentação de documentos obrigatórios para posse).
LEI COMPLEMENTAR Nº 191
Dá nova redação ao
§2º do art. 16 da Lei Complementar Nº 46 /94 (apresentação de documentos obrigatórios para posse).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º, do art. 16, da Lei Complementar Nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
§ 1º ...
§ 2º No ato da posse, o empossado apresentará, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
II - Certidão negativa criminal;
III - Atestado de bons antecedentes.
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
§ 8º ...
d)
e)
f)
§ 9º ...
§ 10 ...".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 13 de novembro de 2000.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D.O. 14/11/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994