Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 193/2000

Revoga o art. 287, da Lei Complementar No. 46, de 31 de janeiro de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 193

Revoga do Título XI,

Capítulo Único, o artigo 287, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 287, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.

Art. 2º Os cargos em comissão de Subprocurador Geral do Estado e de Corregedor da Procuradoria Geral do Estado serão exercidos por Procurador do Estado ativo ou inativo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o

Art. 7º da Lei Complementar 143 /99.

Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Republicada no D.O. de 05/12/2000 por ter sido publicada no D.O. de 01/12/2000 com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994

Lei Complementar nº 143/1999 de 05/02/1999