Lei Complementar nº 195/2000
Inclui no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na estrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.
Art. 2º A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES - será Presidida pelo Corregedor Geral da Justiça e se regerá por Regimento Interno aprovado pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de Dezembro de 2000.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GENTIL ANTÔNIO RUY
Secretário de Estado do Governo
(D.O. 15/12/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.