Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 195/2000

Inclui no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 195

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na estrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES.

Art. 2º A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI/ES - será Presidida pelo Corregedor Geral da Justiça e se regerá por Regimento Interno aprovado pelo Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de Dezembro de 2000.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GENTIL ANTÔNIO RUY

Secretário de Estado do Governo

(D.O. 15/12/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.