Lei Complementar nº 199/2001
Cria cargos de provimento em comissão para o CIRETRAN de Mucurici.
LEI COMPLEMENTAR Nº 199
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria cargos de provimento em comissão para a CIRETRAN de Mucurici.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o Artigo 16, da Lei Complementar nº 79 /96, modificado pelo Artigo 3º, da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997 e Artigo 3º da Lei Complementar nº 174 , de 11 de janeiro de 2000, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de CIRETRAN, ref. QC-03; 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Divisão, ref. QC-05 e 04 (quatro) cargos em comissão de Encarregado de Setor, ref. QC-06, para a CIRETRAN de Mucurici.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de março de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
(D. O. 22/03/2001)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996