Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 199/2001

Cria cargos de provimento em comissão para o CIRETRAN de Mucurici.

LEI COMPLEMENTAR Nº 199

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos de provimento em comissão para a CIRETRAN de Mucurici.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o Artigo 16, da Lei Complementar nº 79 /96, modificado pelo Artigo 3º, da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997 e Artigo 3º da Lei Complementar nº 174 , de 11 de janeiro de 2000, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de CIRETRAN, ref. QC-03; 03 (três) cargos em comissão de Chefe de Divisão, ref. QC-05 e 04 (quatro) cargos em comissão de Encarregado de Setor, ref. QC-06, para a CIRETRAN de Mucurici.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de março de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 22/03/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996