Lei Complementar nº 200/2001
Altera o ítem I, do art. 8º e o art. 10, da Lei Complementar nº 04/90. (Polícia Civil).
LEI COMPLEMENTAR Nº 200
Altera o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 /90.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O item I, do art. 8º e o art. 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Estrutura Organizacional Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é a seguinte:
I - a nível de Direção:
a) a posição do Delegado Chefe da Polícia Civil;
II - ....
III - ....
VI - ....
Art. 10. O Conselho de Polícia Civil, órgão de direção, consultivo, normativo, deliberativo e opinativo nas matérias de competência da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:
I - Delegado Chefe da Polícia Civil, como Presidente;
II - Corregedor Geral da Polícia Civil, como Vice-Presidente;
III - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
IV - Superintendente de Polícia Metropolitana;
V - Superintendente de Polícia do Interior;
VI - Superintendente de Polícia Especializada;
VII - Superintendente de Polícia Prisional;
VIII - Diretor da Escola de Polícia Civil;
IX - Chefe do Departamento de Administração Geral;
X - um Delegado de Polícia, de 3ª Categoria, indicado pelo Delegado Chefe, como Secretário Executivo.
XI - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção ES-OAB/ES, ou seu representante;
XII - Presidente do Sindicato dos Policiais Civis - SINDIPOL.
§ 1º Ao Presidente do Conselho fica assegurado o voto de qualidade.
§ 2º O Conselho de Polícia Civil será instalado a partir de 1º de janeiro de 1990, pelo Governador do Estado, em sessão solene."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 11 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D.O. 16/04/2001)
Art. 1
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990