Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 200/2001

Altera o ítem I, do art. 8º e o art. 10, da Lei Complementar nº 04/90. (Polícia Civil).

LEI COMPLEMENTAR Nº 200

Altera o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04 /90.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O item I, do art. 8º e o art. 10 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Estrutura Organizacional Básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é a seguinte:

I - a nível de Direção:

a) a posição do Delegado Chefe da Polícia Civil;

II - ....

III - ....

VI - ....

Art. 10. O Conselho de Polícia Civil, órgão de direção, consultivo, normativo, deliberativo e opinativo nas matérias de competência da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

I - Delegado Chefe da Polícia Civil, como Presidente;

II - Corregedor Geral da Polícia Civil, como Vice-Presidente;

III - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

IV - Superintendente de Polícia Metropolitana;

V - Superintendente de Polícia do Interior;

VI - Superintendente de Polícia Especializada;

VII - Superintendente de Polícia Prisional;

VIII - Diretor da Escola de Polícia Civil;

IX - Chefe do Departamento de Administração Geral;

X - um Delegado de Polícia, de 3ª Categoria, indicado pelo Delegado Chefe, como Secretário Executivo.

XI - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção ES-OAB/ES, ou seu representante;

XII - Presidente do Sindicato dos Policiais Civis - SINDIPOL.

§ 1º Ao Presidente do Conselho fica assegurado o voto de qualidade.

§ 2º O Conselho de Polícia Civil será instalado a partir de 1º de janeiro de 1990, pelo Governador do Estado, em sessão solene."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 11 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D.O. 16/04/2001)

Art. 1

Art. 10

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990