Lei Complementar nº 201/2001
Altera a Lei nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978. (Estatuto Policia Militar).
LEI COMPLEMENTAR Nº 201
Altera a Lei nº 3.196 , de 9 de janeiro de 1978.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O policial militar, quando transferido para a reserva remunerada com o direito previsto no art. 48 e respectivo parágrafo único da nº Lei 3.196 , de 9 de janeiro de 1978, terá registrado na sua carteira de identidade funcional o posto ou a graduação equivalente aos proventos que vier a receber.
Parágrafo único. O registro conterá a indicação do posto ou graduação com a qual o militar for efetivamente transferido para a reserva, seguido da expressão "com proventos de", após a qual se indicará o posto ou a graduação correspondente aos proventos do militar, calculados com base no art.48 e respectivo parágrafo único da Lei nº 3.196 , de 9 de janeiro de 1978.
Art. 2º Os policiais militares, que já se encontrarem transferidos para a inatividade poderão requerer ao órgão competente que promova a expedição de nova carteira de identificação de acordo com o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Na aplicação desta Lei não poderá ser concedida qualquer promoção, nem se entenderá como revogado ou alterado o artigo 59 da Lei nº 3.196 , de 9 de janeiro de 1978.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 03 de maio de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 04/05/2001)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 849/2017 de 13/03/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978