Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 202/2001

Cria cargos de provimento em comissão para o CIRETRAN de Marechal Floriano.

LEI COMPLEMENTAR Nº 202

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos de provimento em comissão para a CIRETRAN de Marechal Floriano.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II a que se refere o

Art. 16, da Lei Complementar nº 79 /96, modificado pelo

Art. 3º da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997,

Art. 3º da Lei Complementar nº 174 , de 11 de janeiro de 2000 e

Art. 1º da Lei Complementar nº 199 , de 21 de março de 2001, um cargo em comissão de Chefe de CIRETRAN, ref. QC-03, três cargos em comissão de Chefe de Divisão ref. QC-05 e quatro cargos em comissão de Encarregado de Setor ref. QC-06, para a CIRETRAN de Marechal Floriano.

Art. 2º Fica modificada a referência para os cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN, criados pelo

Art. 2º da Lei Complementar nº 174 , de 10 de janeiro de 2000, de QCE-03 para QC-03.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

LUIS CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

(D. O. 22/05/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 226/2002 de 17/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996

Lei Complementar nº 174/2000 de 10/01/2000