Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 205/2001

Altera a redação do art.11, da Lei Complementar nº 197/01, que trata da modernização e reorganização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Esp. Santo - IDAF.

LEI COMPLEMENTAR Nº 205

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a redação do

Art. 11 da Lei Complementar nº 197 , de 12 de janeiro de 2001, que trata da modernização e reorganização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 11, da Lei Complementar nº 197 , de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, de reputação ilibada, reconhecida capacidade e experiência em agrosilvicultura, nomeados por ato do Governador".

Art. 2º Ficam, para todos os efeitos, convalidados os atos praticados pelos diretores nomeados em discordância com o

Art. 11, da Lei Complementar nº 197 , de 12 de janeiro de 2001.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARCELINO AYUB FRAGA

Secretário de Estado da Agricultura

(D. O. 26/06/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 197/2001 de 11/01/2001