Lei Complementar nº 208/2001
Altera o disposto no art. 149 "caput" e seu § 3º da Lei Complementar nº 46/94. Obs: Dá nova redação ao artigo 146 e não ao 149 da Lei C. 46/1994
LEI COMPLEMENTAR Nº 208
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o disposto no art. 149, "caput" e seu
§ 3º da Lei Complementar nº 46 /94.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 149 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 157 /99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 149. A critério da administração poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Os servidores públicos em licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, poderão prorrogá-la por mais de um período cuja somatória não ultrapasse a dez anos".
...
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração,
dos Recursos Humanos e de Previdência
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA
Secretário de Estado do Governo
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
(Em Exercício)
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Em Exercício)
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
(Em Exercício)
MARCELINO AYUB FRAGA
Secretário de Estado da Agricultura
WILLIAN LUIZ DE ABREU
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
(Em Exercício)
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
DIOMEIDES MARIA CALIMAN BERGER
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(Em Exercício)
ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade
(D. O. 24/08/2001)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994