Lei Complementar nº 209/2001
Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar 194/00, que trata da transformação da Empresa Capixaba de Pesquisa, Asistência Técnica e Extensão Rural - EMCAPER, em Autarquia e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 209
Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000, que trata da transformação da Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Emcaper em Autarquia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13, da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, de reputação ilibada, reconhecida capacidade e experiência em agrosilvicultura, nomeados por ato do Governador".
Art. 2º Ficam, para todos os efeitos, convalidados os atos praticados pelos diretores nomeados em discordância com o art. 13, da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 05 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 10/09/2001)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 194/2000 de 04/12/2000