Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 209/2001

Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar 194/00, que trata da transformação da Empresa Capixaba de Pesquisa, Asistência Técnica e Extensão Rural - EMCAPER, em Autarquia e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 209

Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000, que trata da transformação da Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Emcaper em Autarquia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13, da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, de reputação ilibada, reconhecida capacidade e experiência em agrosilvicultura, nomeados por ato do Governador".

Art. 2º Ficam, para todos os efeitos, convalidados os atos praticados pelos diretores nomeados em discordância com o art. 13, da Lei Complementar 194 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 05 de setembro de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 10/09/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 194/2000 de 04/12/2000