Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 210/2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

LEI COMPLEMENTAR Nº 210

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do Artigo 66,

§ 1º* da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias encaminhará projeto de lei regulamentando a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria, que trata o "caput" do artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 28 de setembro de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 01/10/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 267/2003 de 24/09/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3043/1975 de 30/12/1975