Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 214/2001

Altera a composição do Anexo IV da Lei Complementar nº 194, de 04/12/00. (criação de cargos INCAPER/IDAF)

LEI COMPLEMENTAR Nº 214

Altera a composição do Anexo IV da Lei Complementar nº 194 , de 04 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar nº 194 , de 04 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

" ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

Cargos de Provimento em Comissão

Nomenclatura Ref. Quant. Valor

Diretor Presidente QCE-02 01 R$ 3.750,00

Diretor Técnico QCE-03 01 R$ 3.000,00

Chefe da Assessoria Jurídica QCE-03 01 R$ 3.000,00

Assessor da Defensoria Executiva QCE-05 06 R$ 1.500,00

Art. 2º Fica garantido aos Servidores do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, observados os cargos, vencimentos e referências constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 194 , de 04 de dezembro de 2000, o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 197 , de 17 de abril de 2001, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Fica garantida a isonomia salarial entre os servidores do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e entre os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, observados os seus respectivos grupos ocupacionais.

Art. 4º Fica inserido um

§ 2º no art. 30 da Lei Complementar Nº 197 , de 17 de abril de 2001, passando o seu atual

Parágrafo único a ser

§ 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º ...

§ 2º Os servidores que optarem pela transferência para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, serão inseridos no quadro funcional e na tabela salarial do IDAF, de acordo com seus cargos e atribuições, respeitando-se os direitos já adquiridos."

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 17 de dezembro de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 18/12/2001)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 194/2000 de 04/12/2000

Lei Complementar nº 197/2001 de 11/01/2001