Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 226/2002

Moderniza e reorganiza a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 226

(Regimento interno aprovado pelo Decreto nº 2756 /2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Moderniza e reorganiza a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, e dá outras providências. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, criado pela Lei nº 2.482 , de 24/12/1969, como Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual, passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica: I - nível de Direção Superior: a) Conselho de Administração b) Diretor Geral c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II - nível de Assessoramento: a) Gabinete do Diretor Geral b) Assessoria Especial c) Assessoria Jurídica c.1 - Subassessoria Jurídica de Trânsito c.2 - Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativoi III - nível de Gerência: a) Diretor Adjunto IV - nível de Execução Programática: a) Gerência Administrativa e Financeira: a.1 - Subgerência Administrativa e de Recursos Humanos a.2 - Subgerência Financeira e Contábil b) Gerência Operacional: b.1 - Subgerência de Habilitação: b.1.1 - Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito - PROLET b.1.2 - Coordenação do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH b.1.3 - Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico - CEMP b.2 - Subgerência de Veículos: b.2.1 - Coordenação do Registro Nacional de Veículosi - RENAVAM c) Gerência Técnica: c.1 - Subgerência de Engenharia de Trânsito c.2 - Subgerência de Educação de Trânsito e Transporte Escolar V - nível de Atuação Regional: a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN b) Postos de Atendimento de Veículos - PAV

Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo I, que integra a presente Lei Complementar.

Art. 3º O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação superior, tem como responsabilidade deliberar, aprovar ou recomendar o planejamento global das atividades do órgão; a programação anual e o orçamento; o regulamento interno e suas alterações, bem como as normas e os procedimentos administrativos do órgão.

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições e o funcionamento do Conselho de Administração será regulamentado através de regimento interno.

Art. 4º O Conselho de Administração do DETRAN/ES, será composto dos seguintes membros: a) o Secretário de Estado de Segurança Pública, como presidente e membro nato; b) o Diretor Geral do DETRAN/ES, membro nato; c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência - SEARP; d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; f) 01 (um) representante da Polícia Militar; g) 01 (um) representante dos servidores do órgão.

Art. 5º O Diretor-Geral tem como atribuição básica exercer a administração geral do órgão e as atividades que lhe forem atribuídas pelo Poder competente no âmbito de sua jurisdição.

Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, tem as suas competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503 , de 23/09/1997.

Parágrafo único. Será concedida aos membros e a Secretaria da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, uma gratificação de 15 (quinze) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE`s por reunião, até o limite máximo mensal de 200 (duzentos) VRTE`s.

Art. 7º O Gabinete do Diretor-Geral tem como jurisdição administrativa a prestação de serviços de apoio administrativo ao Diretor-Geral; o controle da tramitação de documentos e correspondências; a manutenção e atualização do cadastro de autoridades, bem como os arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do órgão; outras atividades correlatas.

Art. 8º A Assessoria Especial tem como jurisdição administrativa o assessoramento técnico ao Diretor-Geral e as demais unidades do órgão sob forma de estudos, pesquisas, pareceres, exposição de motivos, análises, interpretação de atos normativos; outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de Assessor Especial serão providos exclusivamente por profissionais de nível superior.

Art. 9º A Assessoria Jurídica do DETRAN/ES tem como jurisdição administrativa a coordenação e a orientação das atividades desenvolvidas pelas Subassessorias; a assistência jurídica permanente ao Diretor-Geral do DETRAN/ES e CIRETRAN`s; sua representação ativa e passivamente, em juízo perante os tribunais, ou fora deles, nos assuntos relacionados às áreas de habilitação, veículos, contencioso e administrativo; outras atividades correlatas.

Art. 10. A Subassessoria Jurídica de Trânsito tem como jurisdição administrativa a assistência jurídica permanente ao Diretor-Geral do DETRAN/ES e CIRETRAN`s; sua representação ativa e passivamente, em juízo perante os Tribunais, ou fora deles, nos assuntos relacionados às áreas de habilitação e veículo; na interpretação de textos e instrumentos legais; na prestação das informações em mandado de segurança pertinentes às áreas de habilitação e veículos; na análise e emissão de pareceres sobre questões administrativas referentes à habilitação e veículos; realização de leilões de veículo automotores apreendidos; outras atividades correlatas.

Art. 11. A Subassessoria Jurídica do Contencioso Administrativo tem como jurisdição administrativa a assistência jurídica permanente ao Diretor-Geral do DETRAN/ES e às CIRETRAN`s; sua representação ativa e passivamente, em juízo perante os Tribunais, ou fora deles, nos casos contenciosos, administrativos ou amigáveis; a colaboração aos demais setores da autarquia; na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais; o estudo de pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do DETRAN/ES; o exame de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, com emissão de parecer, a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa; outras atividades correlatas.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Estado - PGE, exercerá a coordenação e supervisão dos serviços jurídicos do DETRAN/ES e prestará assistência técnica a Assessoria Jurídica do DETRAN/ES, que se submeterá às orientações emitidas e os procedimentos emanados daquele órgão, que poderá avocar processos para análise administrativa ou defesa judicial.

§ 1º Vinculam-se à Assessoria Jurídica do DETRAN/ES os atuais advogados do órgão, o Assessor Jurídico de Trânsito, o Assessor Jurídico do Contencioso Administrativo e os assistentes jurídicos criados por esta Lei Complementar, inclusive os que compõem as CIRETRAN`s.

§ 2º A Assessoria Jurídica do DETRAN/ES e os advogados a ela vinculados ficam sob a jurisdição disciplinar da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 3º Caberá ao Procurador Geral do Estado a indicação do Chefe da Assessoria Jurídica, dentre advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

§ 4º Os cargos comissionados de Assessor Jurídico de Trânsito, Assessor Jurídico Contencioso Administrativo e de Assistente Jurídico serão providos exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 13. O Diretor Adjunto tem como atribuição básica o desempenho das atividades relativas à supervisão, à coordenação e ao controle das unidades organizacionais do órgão, bem como da execução do plano de ação, substituição eventual do Diretor-Geral; outras atividades correlatas.

Art. 14. A Gerência Administrativa e Financeira tem como jurisdição administrativa a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação e a aprovação das atividades de administração geral, de recursos humanos, financeira, contábil, orçamentária e de receitas; de atendimento ao público; de transportes; de serviços gerais, compreendendo biblioteca, protocolo, limpeza, conservação, portaria, vigilância e cantina, bem como aquisição de bens e materiais de consumo; o controle patrimonial; o apoio às atividades meio das CIRETRAN´s; outras atividades correlatas.

Art. 15. A Gerência Operacional tem como jurisdição administrativa o planejamento, o controle, a coordenação, a avaliação e a fiscalização das atividades de registro e licenciamento de veículos; de habilitação de condutores; de apreensão de veículos e documentos; de infrações de trânsito; de registro de centros de formação de condutores e instrutores autônomos; o controle da atuação dos despachantes e fiscalização dos estabelecimentos que executam desmontagem de veículos; a supervisão das ações das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN` s; de coordenação dos projetos RENACH, RENAVAM, CEMP e PROLET nas atividades de estatísticas; outras atividades correlatas.

Art. 16. A Gerência Técnica tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de projetos e eventos visando a educação para o trânsito e transporte escolar; de engenharia de trânsito; de estatística; de obras e serviços de trânsito; de construção e reformas prediais; bem como das atividades de processamento de dados; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Os cargos comissionados de Gerentes, constantes no Anexo III desta Lei Complementar, serão providos exclusivamente por profissionais de nível superior.

Art. 17. A Subgerência Administrativa e de Recursos Humanos tem como jurisdição administrativa à execução das atividades relativas a material e patrimônio; serviços gerais e transportes; arquivo e protocolo; limpeza e conservação; portaria e vigilância; zeladoria; malotes; mecanografias; instrução e controle de processos relativos a contratos, aditivos, convênios e congêneres; execução de atividades relativas à gestão de recursos humanos, assistência social e folha de pagamento; o dimensionamento, redistribuição, recrutamento e seleção de recursos humanos; administração de carreiras, cargos e salários; direitos e deveres dos servidores; à assistência aos aposentados; o controle de freqüência, exoneração, nomeação e posse; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o "caput" deste artigo será provido exclusivamente por profissional em nível superior devidamente inscrito no Conselho Regional de Administraçãoi - CRA.

Art. 18. A Subgerência Financeira e Contábil tem como jurisdição administrativa a centralização do controle contábil, escrituração de atos e fatos econômico-financeiros, o acompanhamento e controle da execução orçamentária; a arrecadação, movimentação, pagamento ou restituição de valores; a supervisão, coordenação e orientação dos trabalhos referentes à escrituração de despesa; o controle mensal do saldo dos títulos contábeis; a organização, o controle, a execução das atividades de pagamentos e guarda de valores, guias de recolhimento, empenhos, anulação de empenhos, controle dos saldos dos empenhos, a guarda de documentos representativos da unidade; o controle do saldo bancário; o controle de restos a pagar; a elaboração da prestação de contas do ordenador das despesas mensal e anual; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o "caput" deste artigo será provido exclusivamente por profissional de nível superior devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Art. 19. A Subgerência de Habilitação tem como jurisdição administrativa a coordenação, orientação e supervisão das atividades relacionadas com habilitação para condutores de veículos automotores; a execução e a avaliação das atividades de guarda de documentos e prontuários de condutores; a realização de exames de habilitação; a renovação e emissão da CNH; a expedição de licenças e autorizações provisórias a condutores estrangeiros; a expedição de licenças de aprendizagem; a permissão internacional para conduzir veículos; o registro de diretores e instrutores de Centros de Formação de Condutores ou entidades similares; o registro, a fiscalização e a vistoria dos Centros de Formação de Condutores; a fiscalização e a vistoria dos serviços médicos e psicológicos das clínicas credenciadas junto ao DETRAN/ES; o controle e avaliação do processo de credenciamento de Clínicas; a vistoria dos veículos dos Centros de Formação de Condutores; outras atividades correlatas.

Art. 20. A Subgerência de Veículos tem como jurisdição administrativa a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades de vistoria, registro e transferência de veículos; a emissão dos certificados dos registros de veículos; de autorizações especiais previstas na legislação pertinente; o cadastro e controle de arquivo de documentos; o controle da atuação dos despachantes; a fiscalização de estabelecimentos que executam desmontagem de veículos; o controle e avaliação do processo de credenciamento de indústrias de confecção de placas; a emissão de licenciamento anual; a baixa do registro de veículos; a execução das atividades relativas a infrações de trânsito; o controle de multas; a emissão de relatórios referentes a cancelamento, suspensão, arrecadação das infrações de trânsito e pontuação dos condutores de veículos infratores do trânsito; o acompanhamento dos processos de municipalização do trânsito com emissão de relatórios; outras atividades correlatas.

Art. 21. A Subgerência de Engenharia de Trânsito tem como jurisdição administrativa a implementação da sinalização de trânsito; a elaboração de estatísticas de trânsito; a autorização para execução de obras em vias públicas; a manutenção da segurança do trânsito; a adoção de medidas preventivas contra acidentes de trânsito; a elaboração de planilhas e projetos de engenharia; o acompanhamento e fiscalização das construções e reformas prediais; a fiscalização e acompanhamento dos convênios celebrados com as prefeituras municipais; o controle e conferência do consumo de energia elétrica; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o "caput" deste artigo será provido exclusivamente por profissional de nível superior devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

Art. 22. A Subgerência de Educação de Trânsito e Transporte Escolar tem como jurisdição administrativa a coordenação das ações e projetos que promovam o exercício da educação para o trânsito, através de palestras, fóruns e diversas ações de cunho educacional na pré-escola, no ensino fundamental, médio e superior, por meio de planejamento e ações coordenadas; a coordenação, o credenciamento e a fiscalização do transporte de estudante da rede de ensino público e particular; a autuação dos veículos de transporte escolar irregular; a lavração e a notificação do auto de infração; o disciplinamento e o recebimento de multas; o estabelecimento de convênios para administrar, operar e fiscalizar o transporte escolar; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O provimento do cargo em comissão de que trata o "caput" deste artigo será provido exclusivamente por profissional graduado em pedagogia.

Art. 23. A Coordenação de Prova de Legislação de Trânsito - PROLET, tem como jurisdição administrativa a coordenação, a elaboração e a correção das provas de legislação de trânsito e congêneres a candidatos para a obtenção da permissão para dirigir - 1ª habilitação; outras atividades correlatas.

Art. 24. A Coordenação do Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação - RENACH, tem como jurisdição administrativa a organização e manutenção do registro nacional de carteiras de habilitação; o cadastramento das informações do candidato à habilitação do sistema RENACH; o registro no RENACH e a identificação da carteira nacional de habilitação expedida e da autoridade expedidora; a agregação de todas as informações de cada condutor em um único registro no RENACH; a promoção do cadastro no RENACH das penalidades aplicadas ao condutor nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, após esgotados todos os recursos interpostos pelo condutor; a promoção do registro no RENACH do resultado dos exames do candidato à habilitação realizada pelo órgão executivo de trânsito, bem como a identificação dos respectivos examinadores; outras atividades correlatas.

Art. 25. A Coordenação do Exame Médico e Psicotécnico - CEMP, tem como jurisdição administrativa a coordenação e a supervisão das clínicas médicas e psicológicas responsáveis pela aplicação de exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica aos candidatos, para obtenção da permissão para dirigir e aos motoristas quando da renovação da carteira nacional de habilitação; a coordenação da junta médica especial adotando as providências para realização da mesma que examinará o candidato portador de deficiência física; o procedimento da qualificação e identificação do candidato antes de encaminhá-lo à junta médica para exame; o recebimento para fins de controle, dos laudos de inaptidão, de acordo com as categorias promovendo o registro em livro de controle; o recebimento mensal da relação de exames médicos e psicológicos realizados pelas clínicas credenciadas encaminhando à Subgerência de Habilitação para fins de prestação de contas pelas clínicas ao DETRAN/ES; a manutenção de um fichário nominal de motorista portadores de deficiência física, submetidos à junta médica do DETRAN/ES; a fiscalização e a auditoria dos locais de realização da avaliação da aptidão física e mental e da psicológica; outras atividades correlatas.

Art. 26. A Coordenação do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM, tem como jurisdição administrativa a organização e a manutenção do registro nacional de veículos automotores; o cadastramento das informações dos veículos no sistema RENAVAM necessários para a expedição do certificado de registro de veículo pelo órgão executivo de trânsito; o registro no sistema RENAVAM sempre que um novo certificado de registro de veículo for expedido em caso de transferência de propriedade, mudança de município, de residência ou domicílio do proprietário, alteração de qualquer característica do veículo e mudança de categoria; o repasse ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro do RENAVAM das informações sobre chassi, monobloco, agregados as características do veículo prestada pelo fabricante ou montadora antes da comercialização, no caso de veículo nacional, pelo órgão alfandegário, no caso de veículos importados; o fornecimento de consulta para o órgão executivo de trânsito competente sobre veículo, em caso de baixa do mesmo, promovendo em seguida o registro; outras atividades correlatas.

Art. 27. As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN´s, têm como jurisdição administrativa a organização, o controle e a avaliação da execução das atividades de registro e licenciamento de veículos; de habilitação de condutores; as atividades administrativas internas; a supervisão do funcionamento dos Postos de Atendimento de Veículos sob sua jurisdição, sendo suas atividades desenvolvidas em conjunto com as gerências específicas; outras atividades correlatas.

§ 1º As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN`s, subordinam-se hierarquicamente ao Diretor-Geral do DETRAN/ES, tecnicamente à Gerência Operacional e administrativamente à Gerência Administrativa e Financeira.

§ 2º As CIRETRAN`S atuarão como unidades descentralizadas do DETRAN/ES nos seguintes municípios: N.º de ordem Unidades descentralizadas Municípios

I CIRETRAN Colatina

II CIRETRAN Cachoeiro de Itapemirim

III CIRETRAN Vila Velha

IV CIRETRAN Guaçuí

V CIRETRAN Aracruz

VI CIRETRAN Linhares

VII CIRETRAN Nova Venécia

VIII CIRETRAN Cariacica

IX CIRETRAN São Mateus

X CIRETRAN Serra

XI CIRETRAN Guarapari

XII CIRETRAN Iúna

XIII CIRETRAN Barra de São Francisco

XIV CIRETRAN Afonso Claudio

XV CIRETRAN Marataízes

XVI CIRETRAN Mimoso do Sul

XVII CIRETRAN Vitória

XVIII CIRETRAN São Gabriel da Palha

XIX CIRETRAN Santa Teresa

XX CIRETRAN Montanha

XXI CIRETRAN Venda Nova do Imigrante

XXII CIRETRAN Alegre

XXIII CIRETRAN Mucurici

XXIV CIRETRAN Marechal Floriano

§ 3º Nos municípios onde existam ou forem criadas CIRETRAN`s, os Postos de Atendimento de Veículos e os respectivos cargos comissionados serão automaticamente extintos.

Art. 28. Os Postos de Atendimento de Veículos - PAV, unidades descentralizadas do DETRAN/ES, são os abaixo relacionados: N.º de ordem Unidades descentralizadas Municípios

I Posto de Atendimento de Veículos Marilândia

II Posto de Atendimento de Veículos Baixo Guandu

III Posto de Atendimento de Veículos Pancas

IV Posto de Atendimento de Veículos Alto Rio Novo

V Posto de Atendimento de Veículos Governador Lindemberg

VI Posto de Atendimento de Veículos Vargem Alta

VII Posto de Atendimento de Veículos Iconha

VIII Posto de Atendimento de Veículos Rio Novo do Sul

IX Posto de Atendimento de Veículos Atílio Vivacqua

X Posto de Atendimento de Veículos Conceição do Castelo

XI Posto de Atendimento de Veículos Castelo

XII Posto de Atendimento de Veículos Dores do Rio Preto

XIII Posto de Atendimento de Veículos Divino de São Lourenço

XIV Posto de Atendimento de Veículos Jerônimo Monteiro

XV Posto de Atendimento de Veículos Ibiraçu

XVI Posto de Atendimento de Veículos João Neiva

XVII Posto de Atendimento de Veículos Fundão

XVIII Posto de Atendimento de Veículos Rio Bananal

XIX Posto de Atendimento de Veículos Sooretama

XX Posto de Atendimento de Veículos Vila Pavão

XXI Posto de Atendimento de Veículos Boa Esperança

XXII Posto de Atendimento de Veículos Santa Leopoldina

XXIII Posto de Atendimento de Veículos Viana

XXIV Posto de Atendimento de Veículos Conceição da Barra

XXV Posto de Atendimento de Veículos Jaguaré

XXVI Posto de Atendimento de Veículos Pedro Canário

XXVII Posto de Atendimento de Veículos Alfredo Chaves

XXVIII Posto de Atendimento de Veículos Anchieta

XXIX Posto de Atendimento de Veículos Piúma

XXX Posto de Atendimento de Veículos Irupi

XXXI Posto de Atendimento de Veículos Ibatiba

XXXII Posto de Atendimento de Veículos Ibitirama

XXXIII Posto de Atendimento de Veículos Muniz Freire

XXXIV Posto de Atendimento de Veículos Ecoporanga

XXXV Posto de Atendimento de Veículos Água Doce do Norte

XXXVI Posto de Atendimento de Veículos Mantenópolis

XXXVII Posto de Atendimento de Veículos Laranja da Terra

XXXVIII Posto de Atendimento de Veículos Brejetuba

XXXIX Posto de Atendimento de Veículos Itapemirim

XL Posto de Atendimento de Veículos Presidente Kennedy

XLI Posto de Atendimento de Veículos Muqui

XLII Posto de Atendimento de Veículos Apiacá

XLIII Posto de Atendimento de Veículos São José do Calçado

XLIV Posto de Atendimento de Veículos Bom Jesus do Norte

XLV Posto de Atendimento de Veículos Vila Valério

XLVI Posto de Atendimento de Veículos São Domingos do Norte

XLVII Posto de Atendimento de Veículos Águia Branca

XLVIII Posto de Atendimento de Veículos São Roque do Canaã

XLIX Posto de Atendimento de Veículos Itarana

L Posto de Atendimento de Veículos Itaguaçu

LI Posto de Atendimento de Veículos Santa Maria de Jetibá

LII Posto de Atendimento de Veículos Ponto Belo

LIII Posto de Atendimento de Veículos Pinheiros

LIV Posto de Atendimento de Veículos Domingos Martins

§ 1º Os Postos de Atendimento de Veículos têm como jurisdição administrativa a organização, o controle e a execução das atividades de registro e licenciamento de veículos.

§ 2º Os Postos de Atendimento de Veículos serão vinculados às CIRETRAN`s através de ato do Diretor-Geral do DETRAN/ES.

Art. 29. Ficam criados para os Postos de Atendimento de Veículos 54 (cinqüenta e quatro) cargos dei provimento em comissão de Chefe de Posto de Atendimento de Veículos, ref. DC-07.

Parágrafo único. Os cargos comissionados referidos no "caput" deste artigo são exclusivos dos Postos de Atendimento de Veículos, não podendo ser transferidos para outras unidades administrativas do DETRAN/ES.

Art. 30. O DETRAN/ES poderá estabelecer convênios com os municípios, sempre que for conveniente, objetivando operacionalizar os serviços prestados pelas CIRETRAN´s e pelos Postos de Atendimento de Veículos, devendo as funções de chefia serem executadas por servidores do DETRAN/ES.

Art. 31. O DETRAN/ES poderá firmar convênio com órgãos nas esferas municipal, estadual e federal visando o aperfeiçoamento e a integração do Sistema Nacional de Trânsito, bem como o recolhimento e a distribuição de multas entre os convenentes.

Art. 32. A tabela salarial do quadro de cargos de provimento em comissão do DETRAN/ES é a constante do Anexo II, que integra a presente Lei Complementar.i

Art. 33. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas com suas nomenclaturas, referências e vencimentos para atender às necessidades de funcionamento do órgão, conforme Anexo III, que integra a presente Lei Complementar.

Art. 34. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de cada CIRETRAN, constante do Anexo IV, que integra a presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Os cargos comissionados referidos no "caput" deste artigo são exclusivos das Circunscrições Regionais de Trânsito, não podendo ser transferidos para outras unidades administrativas do DETRAN/ES.

Art. 35. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V, que integra a presente Lei Complementar.

Art. 36. Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral, ref. QCE-01 e de Diretor Adjunto, ref. QCE-03 do DETRAN/ES.

Art. 37. Os cargos comissionados de Diretor-Geral e de Diretor Adjunto serão de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. Os demais cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Diretor-Geral e ocupados, preferencialmente, por servidores públicos estaduais.

Art. 38. Aos servidores públicos estaduais que atuarem nos exames de candidatos à habilitação para condução de veículos automotores será atribuída uma gratificação de 12 (doze) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE`s, por hora de efetiva participação na área de exame, observado o limite máximo mensal fixado pelo

Art. 3º, da Lei nº 5.547 , de 23/12/1997.

Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo.

Art. 40. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei Complementar no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 41. Ficam criados os cargos de Assistente Jurídico, conforme o Anexo IV, nas CIRETRAN`s de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória e Guarapari.

Art. 42. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 43. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 79 , de 1º/02/1996, nº 108 , de 17/12/1997, o art. 2º da Lei nº 5.547 , de 23/12/1997, a Lei Complementar nº 174 , de 11/01/2000, a Lei Complementar nº 199 , de 21.03.2001, a Lei Complementar nº 202 , de 18/05/2001 e a Lei Complementar nº 207 , de 1º/08/2001. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de janeiro de 2002. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Planejamento MÁRIO RODRIGUES LOPES Secretário de Estado da Segurança Pública EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D. O. 18/01/2002)

ANEXO II TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DETRAN/ES, A QUE SE REFERE O ART. 32. REFERÊNCIA VALOR

DC-01 3.000,00

DC-02 2.250,00

DC-03 1.500,00

DC-04 1.130,00

DC-05 920,00

DC-06 870,00

DC-07 520,00

ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS, A QUE SE REFERE O ART. 33. NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Gerente DC-01 03 3.000,00

Chefe da Assessoria Jurídica DC-01 01 3.000,00

Assessor Jurídico de Trânsito DC-02 01 2.250,00

Assessor Jurídico Contencioso Administrativo DC-02 01 2.250,00

Subgerente DC-02 06 2.250,00

Assessor Especial Nível I DC-02 03 2.250,00

Assessor Especial Nível II DC-03 04 1.500,00

Assistente Jurídico DC-03 06 1.500,00

Coordenador do CEMP DC-04 01 1.130,00

Chefe de Gabinete DC-06 01 870,00

Agente de Serviço I DC-06 40 870,00

Secretária Sênior DC-07 04 520,00

Motorista de Gabinete DC-07 04 520,00

TOTAL 75 92.710,00

Funções Gratificadas NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Coordenador do RENAVAM DFG-01 01 452,00

Coordenador do PROLET DFG-04 01 452,00

Coordenador do RENACH DFG-01 01 452,00

TOTAL 03 1.356,00

ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO - CIRETRAN`S, A QUE SE REFERE O ART. 34. NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

CIRETRAN - Colatina

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Cachoeiro de Itapemirim

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Vila Velha

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Guaçuí

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Aracruz

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Linhares

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Nova Venécia

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Cariacica

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - São Mateus

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Serra

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Guarapari

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - Iúna

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Barra de São Francisco

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Afonso Claudio

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Marataízes

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Mimoso do Sul

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Vitória

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Assistente Jurídico DC-03 01 1.500,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 10 520,00

CIRETRAN - São Gabriel da Palha

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Santa Teresa

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Montanha

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Venda Nova do Imigrante

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Alegre

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Mucurici

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

CIRETRAN - Marechal Floriano

Chefe de CIRETRAN DC-02 01 2.250,00

Chefe de Divisão de Administração DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Licenciamento DC-05 01 920,00

Chefe de Divisão de Habilitação DC-05 01 920,00

Agente de Serviço II DC-07 05 520,00

TOTAL 264 215.440,00

ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS, A QUE SE REFERE O ART. 35. NOMENCLATURA QUANT. VALOR

Oficial de Gabinete 02 493,71

Relações Públicas 01 511,35

Motorista de Gabinete 02 387,91

Fotógrafo 01 387,91

Assistente Jurídico 01 528,98

Assessor Técnico 04 867,35

Chefe de Gabinete 01 867,35

Coordenador 03 867,35

Chefe de Núcleo 01 666,81

Secretária Sênior 01 512,64

Chefe de Departamento 09 512,64

Motorista de Gabinete 01 231,88

Chefe de Divisão 39 393,57

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira 01 693,09

Chefe de Contadoria 01 564,25

Assistente de Telecomunicações 01 528,98

Chefe de Serviço de Administração 01 511,35

Chefe de Serviço de Manutenção de Veículos 01 511,35

Chefe de Serviço de Compras e Controle de Patrimônio 01 511,35

Chefe da

Seção de Pessoal 01 493,71

Chefe da

Seção de Comunicação 01 493,71

Chefe da

Seção de Arquivo e Documentação 01 493,71

Chefe da

Seção de Protocolo 01 493,71

Chefe da

Seção de Controle da Receita 01 493,71

Chefe da

Seção de Contabilidade 01 493,71

Chefe da

Seção de Mecanografia 01 493,71

Chefe da

Seção de Empenho e Controle Orçamentário 01 493,71

Chefe da

Seção de Execução Financeira 01 493,71

Chefe da

Seção de Almoxarifado 01 493,71

Encarregado de Manutenção 01 352,65

Encarregado do Setor de Zeladoria 01 352,65

Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito 01 693,09

Assistente de Policiamento de Trânsito 01 528,98

Chefe de Serviço de Planejamento de Trânsito 01 511,35

Chefe de Serviço de Instalação e Manutenção de Sinalização 01 511,35

Chefe de Serviço de Sinalização Luminosa 01 511,35

Chefe da

Seção de Desenho 01 493,71

Chefe da

Seção da Análise e Estatística 01 493,71

Chefe da

Seção de Controle de Sinalização 01 493,71

Chefe da

Seção de Campanha Educativa de Trânsito 01 493,71

Chefe da

Seção de Prevenção de Acidentes 01 493,71

Chefe da Divisão de Habilitação 01 693,09

Coordenador de Exames Médico e Psicotécnico 01 564,23

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 511,35

Chefe da

Seção de Matrículas e Averbações de Carteiras 01 493,71

Chefe da

Seção de Prontuário e Arquivo 01 493,71

Chefe da

Seção de Renovação e Expedição de Documentos de Habilitação 01 493,71

Chefe da

Seção de Coordenação de Exames de Habilitação 01 493,71

Chefe de Divisão de Licenciamento 01 693,09

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Chefe da

Seção de Contr. de Retenção e Apreensão de Veículos 01 493,71

Chefe da

Seção de Emplacamento 01 493,71

Chefe da

Seção de Infração de Trânsito 01 493,71

Chefe da

Seção de Registro e Vistoria 01 493,71

Chefe da

Seção de Controle de Documentos 01 493,71

Encarregado de Setor 54 352,65

Transporte Coletivo

Chefe da

Seção de Fiscalização de Transporte Coletivo 01 493,71

1ª CIRETRAN - Colatina

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 02 511,35

Encarregado de Setor 04 352,65

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

2ª CIRETRAN - Cachoeiro de Itapemirim

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado de Setor 02 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Coordenação de Exames de Habilitação 01 352,65

Encarregado do Setor de Expedição e Renovação de Documentos de Habilitação 01 352,65

Encarregado do Setor de Matrícula e Averbação de Carteira 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Prontuário 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

3ª CIRETRAN - Vila Velha

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Chefe de

Seção de Coordenador de Exame 01 493,71

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

4ª CIRETRAN - Guaçuí

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor 02 352,65

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

5ª CIRETRAN - Aracruz

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe de Divisão 01 393,57

Chefe de Divisão 01 393,57

Chefe de Divisão 01 393,57

6ª CIRETRAN - Linhares

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Vistoria e Licenciamento 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção. de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

7ª CIRETRAN - Nova Venécia

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção. de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

8ª CIRETRAN - Cariacica

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor de Emplacamento 01 352,65

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção. de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Posto de Emplacamento 02 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

9ª CIRETRAN - São Mateus

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado de Setor 02 352,65

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Emplacamento 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção. de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

10ª CIRETRAN - Serra

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Assistente Jurídico 01 528,98

Chefe do Serviço de Engenharia de Trânsito 01 511,35

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor de Análise e Estatística 01 352,65

Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito 01 352,65

Encarregado do Setor de Exames Médico e Psicotécnico 01 352,65

Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria 01 352,65

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo 01 352,65

Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção. de Acidentes 01 352,65

Encarregado do Setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem 01 352,65

Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos 01 352,65

11ª CIRETRAN - Guarapari

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor 04 302,07

12ª CIRETRAN - Iúna

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado do Setor 01 352,65

Encarregado do Setor 04 302,07

13ª CIRETRAN - Barra de São Francisco

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe do Serviço de Administração 01 511,35

Chefe do Serviço de Habilitação 01 511,35

Chefe do Serviço de Licenciamento 01 511,35

Encarregado de Setor 04 302,07

Encarregado de Setor de Emplacamento de Veículos 01 352,65

14ª CIRETRAN - Afonso Cláudio

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 05 302,07

15ª CIRETRAN - Marataízes

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

16ª CIRETRAN - Mimoso do Sul

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 02 352,65

Encarregado de Setor 04 302,07

17ª CIRETRAN - Vitória

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

18ª CIRETRAN - São Gabriel da Palha

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

19ª CIRETRAN - Santa Teresa

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 01 352,65

Encarregado de Setor 04 302,07

22ª CIRETRAN - Alegre

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

23ª CIRETRAN - Mucurici

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

24ª CIRETRAN - Marechal Floriano

Chefe de CIRETRAN 01 666,81

Chefe da Divisão de Administração 01 393,57

Chefe da Divisão de Habilitação 01 393,57

Chefe da Divisão de Licenciamento 01 393,57

Encarregado de Setor 04 302,07

TOTAL 413 175.126,50