Lei Complementar nº 229/2002
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 176/00, que moderniza e reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação- SEDU.
LEI COMPLEMENTAR Nº 229
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 176 /2000, que moderniza e reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "d" do inciso V do artigo 2º e o artigo 10 da Lei Complementar nº 176 , de 12 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....
a)
b)
II - ....
a)
b)
III - ....
a)
b)
IV - ....
a)
b)
c)
d)
V - ......
a)
a.1) .....
a.2) .....
a.3) .....
b)
b.1) .....
b.2) .....
b.3) .....
c)
c.1) .....
c.2) .....
c.3) .....
d) Gerência de Captação de Recursos Financeiros;
e)
VI - .....
a)
VII - ....
a)
Art. 3º ...
Art. 4º ...
Art. 5º ...
Art. 6º ...
Art. 7º ...
Art. 8º ...
Art. 9º ...
Art. 10. A Gerência de Captação de Recursos Financeiros tem como jurisdição administrativa a captação de recursos para a aplicação no setor educacional, em articulação com as Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento, de órgãos federais, organismos internacionais e particulares, a elaboração de projetos; o controle e acompanhamento da aplicação de recursos no âmbito da Secretaria e nos órgãos conveniados, avaliação dos resultados das aplicações e transferências de recursos, a realização de estudos e pesquisas para a identificação e incremento de fontes de recursos financeiros alternativos para investimento e custeio do sistema educacional; o monitoramento e o acompanhamento dos repasses e aplicação dos recursos do Salário Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bem como os oriundos de captação; outras atividades correlatas".
Art. 11. ...
Parágrafo único....
Art. 12. ...
Art. 13. ...
Art. 14. ...
Art. 15. ...
Art. 16. ...
Art. 17. ...
Art. 18. ...
Art. 19. ...
Art. 20. ...
Art. 21. ...
Art. 22. ...
Parágrafo único. ....
Art. 23. ...
Art. 24. ...
Art. 25. ...
Art. 26. ...
Art. 27. ...
Art. 28. ...
Art. 29. ...
Art. 30. ...
Art. 31. ...
Art. 32. ...
Art. 2º Ficam alteradas a nomenclatura dos cargos de Gerência Administrativo-Financeira, a que se refere o Anexo II, para Gerência de Captação de Recursos Financeiros, e a referência dos cargos de provimento em comissão de Superintendente Regional de Educação, constante do Anexo V para QCE-04, que integra a estrutura básica da SEDU, dispostos na Lei Complementar nº 176 , de 12/04/00. (Promulgado pela Assembléia no D.O. de 17/12/2002)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
(D. O. 22/01/2002)
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 276/2003 de 16/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 176/2000 de 12/04/2000