Lei Complementar nº 23/1992
Estende aos servidores celetistas da Policia Civil, o direito a percepção das gratificações instituidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 17/92.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido aos servidores da Polícia Civil contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho o direito à percepção das gratificações instituídas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 17 , de 09 de janeiro de 1992, incidentes sobre os respectivos salários-base.
Art. 2º O
§ 2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 17 , passa a vigorar com a seguinte redação: somente os cursos de especialização com a carga horária mínima de 150 horas/aula e os de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 170 horas/aula realizados no País ou no exterior, com aproveitamento, são computados para efeito desse artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1991.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1992.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ AUGUSTO BELLINI
Secretário de Estado de Segurança Pública
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 06/11/92)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 126/1998 de 30/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 17/1992 de 09/01/1992