Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 23/1992

Estende aos servidores celetistas da Policia Civil, o direito a percepção das gratificações instituidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 17/92.

LEI COMPLEMENTAR Nº 23

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos servidores da Polícia Civil contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho o direito à percepção das gratificações instituídas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 17 , de 09 de janeiro de 1992, incidentes sobre os respectivos salários-base.

Art. 2º O

§ 2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 17 , passa a vigorar com a seguinte redação: somente os cursos de especialização com a carga horária mínima de 150 horas/aula e os de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 170 horas/aula realizados no País ou no exterior, com aproveitamento, são computados para efeito desse artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1991.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ AUGUSTO BELLINI

Secretário de Estado de Segurança Pública

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 06/11/92)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 126/1998 de 30/07/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 17/1992 de 09/01/1992