Lei Complementar nº 232/2002
Fixa novos proventos aos servidores aposentados nos extintos cargos de Subdelegados de Polícia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 232
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fixa novos proventos aos servidores aposentados nos extintos cargos de Subdelegados de Polícia.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do vencimento fixo dos servidores aposentados nos extintos cargos de provimento em comissão de Subdelegado de Polícia.
Art. 2º A alínea "h", do art. 22, da Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
Parágrafo único. ....
h) da conclusão do curso de nível superior de Engenharia em Telecomunicações, Elétrica ou Eletrônica para o concurso de Técnico em Rádio Comunicação, e de Direito para o concurso de Escrivão de Polícia".
Art. 3º Ficam classificados na ref. QCE-02, do quadro comissionado especial do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de Subprocurador Geral do Estado, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de Subdefensor Público Geral, da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, de Diretor Presidente ou cargo equivalente das autarquias integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. Os cargos de provimento em comissão dos demais Diretores das Autarquias ficam classificados na ref. QCE-03.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do DETRAN, ref. QCE-01.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRIO RODRIGUES LOPES
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D. O. 01/02/2002)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990