Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 235/2002

Autoriza o Poder Executivo a incluir no parágrafo único do art. l3 da Lei Complementar nº 79/96, as seguintes CIRETRANs: 25ª - São José do Calçado. 26ª - Fundão. 27ª - Iconha. 28ª - Itaguaçú. OBS: A L.C. nº 79/96, foi revogada pela L.C. nº 226/2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 235

Autoriza o Poder Executivo a instalação das 25ª, 26ª, 27ª e 28ª CIRETRAN`s, nos municípios mencionados nesta Lei.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no parágrafo único do art. 13, da Lei Complementar nº 79 , de 1º de fevereiro de 1996, modificado pelos art. 1º da Lei Complementar nº 108 , de 16 de dezembro de 1997; art. 1º da Lei Complementar nº 174 , de 10 de janeiro de 2000; art. 1º da Lei Complementar nº 183 , de 18 de julho de 2000 e art. 1º da Lei Complementar nº 190 , de 09 de novembro de 2000, a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no município de São José do Calçado; a 26ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no Município de Fundão; a 27ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no Município de Iconha e a 28ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN no Município de Itaguaçu.

Art. 2º As CIRETRAN`s criadas nesta Lei Complementar compreenderão os seguintes municípios: 25ª CIRETRAN, os municípios de São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá; 26ª CIRETRAN, os Municípios de Fundão, Ibiraçu e João Neiva; 27ª CIRETRAN, os Municípios de Iconha, Alfredo Chaves e Rio Novo do Sul; 28ª CIRETRAN, os Municípios de Itaguaçu, Itarana e Laranja da Terra.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 30 de abril de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 02/05/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 79/1996 de 01/02/1996