Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 247/2002

Fixa novos valores de vencimentos para servidores policiais civis.

LEI COMPLEMENTAR Nº 247

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fixa novos valores de vencimentos para servidores policiais civis.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, com o novo escalonamento vertical, são os constantes dos Anexos I a V, observando-se as disposições seguintes:

I - a partir de 1º de julho de 2002, os vencimentos são aqueles fixados no Anexo I, com a extinção 1 (uma) escala especial de serviço para todos os servidores policiais;

II - a partir de 1º de outubro de 2002, os vencimentos são aqueles fixados no Anexo II, com a extinção mais 1 (uma) escala especial de serviços para todos os servidores policiais;

III - a partir de 1º de janeiro de 2003, os vencimentos são aqueles fixados no Anexo III;

IV - a partir de 1º de abril de 2003, os vencimentos são aqueles fixados no Anexo IV, com a extinção de mais 1 (uma) escala especial de serviços para todos os policiais; que continuarem a receber a Gratificação de Serviço Extra;

V - a partir de 1º de julho de 2003, os vencimentos são aqueles fixados no Anexo V, com a extinção da última escala especial de serviço dos servidores policiais civis.

§ 1º Cada escala extinta corresponde a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) da Gratificação de Serviço Extra, a que se refere à Lei Complementar nº 117 /98.

§ 2º Ficam absorvidos os novos valores de vencimentos constantes dos Anexos desta Lei eventuais vencimentos ou parcelas remuneratórias que estejam sendo pagos por força de decisão judicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, cumprir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

(D. O. 28/06/2002)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 657/2012 de 19/12/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 117/1998 de 23/04/1998